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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-03
Ementa“Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de Contratação a servidores efetivos”.
native_id3913

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T13:32:41.706112-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
“Cria e autoriza o Poder Executivo a
pagar Gratificação de Agente de
Contratação a servidores efetivos”.
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Agente de Contratação para atuação
nos termos da Lei Federal 14133/2021, a ser pago a servidor de provimento efetivo.
Art. 2º O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será
do Padrão CC2/FG2/20.
Art. 3º A concessão ocorrerá de acordo a conveniência e oportunidade
da administração.
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente
exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias no Orçamento
Municipal de 2023.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de
Contratação a servidores efetivos”.
Justifica-se a criação da gratificação aos servidores efetivos que irão
desempenhar a função de Agente de Contratação, incumbindo a estes a condução da
fase externa do processo licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021 - Nova Lei de
Licitações.
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 31 de março de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

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