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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
“Determina a aplicação, no âmbito na Câmara
Municipal de Xangri-Lá, das normas de licitação
e contratação estabelecidas na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece os
requisitos e as datas-limite para a opção por
licitar ou contratar com fundamento na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
DECRETA
Art. 1º A Câmara Municipal de Xangri-Lá observará as normas de licitação e
contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os
regulamentos expedidos no âmbito Municipal.
§ 1º A Câmara poderá licitar ou contratar, com fundamento na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, desde que o processo administrativo tenha sido instaurado
até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os editais, quando for o caso, referentes às licitações ou contratações com
fundamento na lei referida no § 1º deste artigo, deverão ser publicizados até 31 de
abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores Érico de Souza Jardim
Xangri-Lá, 31 de março de 2023.
Geovane Nazário Laurentino
Presidente
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