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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“Institui a Gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a) que exercerá a função de “Agente de Contratação”.
native_id3929

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T16:55:52.861730-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 39/2023
Autoria: Mesa Diretora
“Institui a Gratificação destinada ao servidor (a)
efetivo (a) que exercerá a função de “Agente de
Contratação”. 
 
Art. 1º Fica instituída a gratificação destinada ao servidor (a) efetivo
(a) que exercerá a função de Agente de Contratação para atuação
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser pago ao (a) servidor
(a) de provimento efetivo.
Art. 2º As atribuições do Agente de Contratação além daquelas
previstas e impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, serão todas
aquelas de condução, coordenação e confecção das atividades
administrativas nos certames do Poder Legislativo.
Parágrafo Primeiro: Ficam incluídos nas atribuições do (a) Agente
de Contratação os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os quais conduzira pessoalmente após realizada a
pesquisa de preços.
Parágrafo Segundo: Quando se tratar da condução de pregão o
Agente de Contratação no exercício de suas funções será
denominado (a) pregoeiro (a).
Parágrafo Terceiro: O Agente de Contratação será responsável
pelos lançamentos e publicações no Licitacon e demais
publicações legais.
Art. 3º O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior 
será de 70% do menor vencimento da Câmara Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 4º A concessão ocorrerá ao servidor efetivo que exercerá a
função de Agente de Contratação mediante Portaria expedida por
esta Casa Legislativa.
Art.5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no
corrente exercício, correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
 Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
 Xangri-Lá, 10 de abril de 2023.
Geovane Nazário Laurentino Davi Cristovam Borges
 Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas Adalcir Rodrigues da Silva 
 1º Secretário 2º Secretário
 
Exposição de motivos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
 Justifica o projeto, tendo em vista que a respectiva gratifica￾ção ao servidor efetivo que exercerá a função de Agente de Contratação
atingirá todas as fases do processo licitatório nos termos da Lei
14.133/2021, amparando legalmente no âmbito do Poder Legislativo.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
 Xangri-Lá, 10 de abril de 2023.
Geovane Nazário Laurentino Davi Cristovam Borges
 Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas Adalcir Rodrigues da Silva 
 1º Secretário 2º Secretário
 

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