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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI n°. 040/2023
(Autor: Vereador Jorge Luis Nicolau)
Institui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a
Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII
ao Art. 1° da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui
o Calendário de Eventos Oficiais do Município de XangriLá e dá outras providências.
O Vereador Jorge Luis Nicolau do Município de Xangri-Lá, Estado do
Rio Grande do Sul, submete à apreciação do Plenário Ledir Firmino Alves o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Xangri-Lá a Semana Municipal
de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea a ser realizada,
anualmente, na semana do dia 17 de setembro, dia em que é comemorado o
Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.
Art. 2º - Esta Lei que trata o caput tem como objetivo:
I - Orientar e informar a sociedade em geral sobre a importância da
doação da Medula Óssea. Levar informações de que a doação e o transplante
de medula óssea podem beneficiar o tratamento de aproximadamente 80
doenças. Desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação
continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores.
II - Estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à ampliação
das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando
sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de
doadores de medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e
endereços de contato do órgão responsável pela captação.
III - Alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus
dados cadastrais atualizados e, efetivamente comparecer para realizar a
doação quando chamado a fazê-lo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
IV - Estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue
para fins de tiragem cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
Art. 3º - A Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de
Medula óssea no Município de Xangri-Lá passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município, acrescentando o inciso CXVII ao art. 1° da Lei 698 de
18 de Abril de 2005.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e
parcerias com os Governos Federais e Estadual, instituições privadas,
fundações, empresas, organizações governamentais, visando à plena
execução da campanha, objetivando informar e orientar sobre os
procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a importância
da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento
de dados do Regimento Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo e Legislativo, no uso de suas atribuições
legais, regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data de sua publicação.
PROJETO DE LEI n°. 040/2023
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim,
17 de abril de 2023.
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Vereador Jorge Luís Nicolau
PDT
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo orientar e incentivar a Doação
de Medula Óssea no Município de Xangri-Lá tendo em vista que a doação e o
transplante de medula óssea podem beneficiar o tratamento de
aproximadamente 80 doenças.
Hoje a principal barreira na realização do procedimento, que deve salvar
milhares de vidas todos os anos, é a dificuldade na busca por doadores
compatíveis. Estima-se que a chance de encontrar um doador compatível seja
de 1 para cada 100 mil pessoas.
Para o doador, o procedimento de doação é apenas um incômodo
passageiro, contudo para aqueles que necessitam receber o transplante, a
doação significa a diferença entre a vida e a morte. Doar medula óssea é um
ato de solidariedade e de amor ao próximo, e para isso é necessário apenas
que doador e receptor sejam compatíveis. Infelizmente, o medo e a falta de
informação ainda são desafios que precisam ser superados.
Isto posto, segue o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo
seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Xangri-Lá.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim,
17 de abril de 2022.
___________________________
Vereador Jorge Luís Nicolau
PDT
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