| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Médico do Trabalho 24 Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município. B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins. A) geral: carga horária semanal de 16 horas; B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina; C) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente 01 (um) Médico do Trabalho, vinculado à Secretaria de Saúde, a fim de atender a demanda de perícias para a concessão de benefícios auxíliodoença, por decorrência da Reforma da Previdência. Assim, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA. confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 05 de abril de 2023. Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal 4