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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.
native_id3936

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidor temporariamente para a
Secretaria de Saúde. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com
o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante
no Anexo I: 
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico do Trabalho 24
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de
consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho,
demissional), para os Servidores do Município.
B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos
registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e
encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos
de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de
modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de
servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que
encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos
especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores;
acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados
médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das
enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos
realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de
saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional;
analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos
de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a
doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados
e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com
auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o
acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar
outras tarefas afins. 
A) geral: carga horária semanal de 16 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou
sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de
uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
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Projeto de Lei nº /2023.
B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de
Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
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Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente 01 (um) Médico do Trabalho, vinculado à Secretaria de
Saúde, a fim de atender a demanda de perícias para a concessão de benefícios auxílio￾doença, por decorrência da Reforma da Previdência.
Assim, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA.
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 05 de abril de 2023.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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