| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo (a), na Secretaria de Educação.” |
| native_id | 3939 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo (a), na Secretaria de Educação.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 (um) psicólogo (a) pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Psicólogo (a) 23 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo (a), na Secretaria de Educação.” Justifica-se a criação da vaga para psicólogo para complementar o quadro funcional do CAME, tendo em vista que a servidora ocupante será realocada para a Secretaria de Saúde. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 10 de abril de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal