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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
native_id3940

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Segurança Pública e
Trânsito. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 03 (três) servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, de acordo com
o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a
contar da assinatura do contrato.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
03 Pintor 10
-
Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem
de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei enviado a esta Câmara Legislativa, que
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de
Segurança Pública e Trânsito, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista o fato de atualmente ter
somente dois pintores concursados ambos perto de se aposentarem, fora a necessidade
de se realizar a demarcação da pintura viária e a manutenção preventiva e corretiva de
todas as ruas do Município de Xangri-Lá, insta frisar que a contratação destes servidores
públicos temporários se deve a necessidade de atender demandas específicas de
excepcional interesse público de acordo com o art. 37, IX, da Constituição Federal;
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
para que seja apreciado em regime de urgência, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 11 de abril de 2023.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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