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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2023
Altera dispositivos na Lei nº 1645, de 27
de novembro de 1978, que Institui o
Código de Obras do Município.
Art. 1º Fica alterado o caput e o §1º do artigo 66 da Lei Complementar
nº 1645 de 27 de novembro de 1978.
Art. 66º Os terrenos edificados poderão ser dispensados de fechamento desde que neles seja mantido um ajardinamento rigoroso e permanente conservado e que
o limite entre o logradouro e a prioridade fique marcado com o meio-fio.
§ 1º Os passeios deverão ser pavimentados com largura mínima de
1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao longo do logradouro, permitindo o livre
trânsito de pedestres e executados com material antiderrapante, inclinação máxima de 2%
(dois por cento) e piso podotátil. O projeto deverá atender à legislação e às Normas Técnicas NBR 9050 e NBR 16537 bem como assegurar a continuidade dos passeios dos lotes
lindeiros, desde que estes estejam em conformidade com esta legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar Altera dispositivos na Lei nº 1645,
de 27 de novembro de 1978, que Institui o Código de Obras do Município.
Considerando atender à legislação municipal 1615/2013 que dispõe sobre
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;
Considerando atender às Normas Técnicas NBR 9050 e NBR 16537 que tratam sobre acessibilidade e piso podotátil;
Considerando atender ao Anexo 4 da Lei 1111/2008 Plano Diretor e ao Projeto de Lei 12/2022 – Revisão do Plano Diretor, referentes aos gabaritos viários e às larguras dos passeios;
Considerando atender ao projeto de Revitalização da Av. Paraguassú, bem
como o Projeto de Implantação da Av. Interbalneários (extensão da Av. Parque Central –
conexão com Capão da Canoa);
Faz-se necessária a alteração deste artigoDesta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 13 de abril de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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