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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 1645, de 27 de novembro de 1978, que Institui o Código de Obras do Município.
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2023-05-18T15:24:27.176381-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº /2023
Altera dispositivos na Lei nº 1645, de 27
de novembro de 1978, que Institui o
Código de Obras do Município.
Art. 1º Fica alterado o caput e o §1º do artigo 66 da Lei Complementar
nº 1645 de 27 de novembro de 1978.
Art. 66º Os terrenos edificados poderão ser dispensados de fechamen￾to desde que neles seja mantido um ajardinamento rigoroso e permanente conservado e que
o limite entre o logradouro e a prioridade fique marcado com o meio-fio.
§ 1º Os passeios deverão ser pavimentados com largura mínima de
1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao longo do logradouro, permitindo o livre
trânsito de pedestres e executados com material antiderrapante, inclinação máxima de 2%
(dois por cento) e piso podotátil. O projeto deverá atender à legislação e às Normas Técni￾cas NBR 9050 e NBR 16537 bem como assegurar a continuidade dos passeios dos lotes
lindeiros, desde que estes estejam em conformidade com esta legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar Altera dispositivos na Lei nº 1645,
de 27 de novembro de 1978, que Institui o Código de Obras do Município.
Considerando atender à legislação municipal 1615/2013 que dispõe sobre
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;
Considerando atender às Normas Técnicas NBR 9050 e NBR 16537 que tra￾tam sobre acessibilidade e piso podotátil;
Considerando atender ao Anexo 4 da Lei 1111/2008 Plano Diretor e ao Pro￾jeto de Lei 12/2022 – Revisão do Plano Diretor, referentes aos gabaritos viários e às largu￾ras dos passeios;
Considerando atender ao projeto de Revitalização da Av. Paraguassú, bem
como o Projeto de Implantação da Av. Interbalneários (extensão da Av. Parque Central –
conexão com Capão da Canoa);
Faz-se necessária a alteração deste artigoDesta forma, envio a presente pro￾posta, confiante de sua aprovação. 
Xangri-Lá, 13 de abril de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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