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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaInclui dispositivos da Lei 2441 de 12 de setembro de 2022 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão de Uso de Espaços Públicos, mediante Processo de Licitação dos Quiosques para venda de lanches e bebidas e aluguel de barracas, cadeiras e guarda-sóis junto à faixa de praia, com exploração publicitária.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T13:47:31.270072-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Inclui dispositivos da Lei 2441 de
12 de setembro de 2022 que
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Concessão de
Uso de Espaços Públicos,
mediante Processo de Licitação
dos Quiosques para venda de
lanches e bebidas e aluguel de
barracas, cadeiras e guarda-sóis
junto à faixa de praia, com
exploração publicitária.
Art. 1º Fica incluso o §4º e §5º no artigo 1º da Lei 2441 de 12 de
setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º Poderão os permissionários enquanto a municipalidade manter
vigente o termo de gestão de praia, de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração permanecer na faixa de praia durante o ano.
§5º A regulamentação do parágrafo anterior ocorrerá por meio de edição
de Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que Inclui dispositivos da Lei 2441 de 12 de setembro de 2022 que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar Concessão de Uso de Espaços Públicos,
mediante Processo de Licitação dos Quiosques para venda de lanches e bebidas e
aluguel de barracas, cadeiras e guarda-sóis junto à faixa de praia, com exploração
publicitária.
Justifica-se o presente projeto pois a retirada de estruturas fixas na faixa
de praia e a utilização de estruturas móveis (que seriam tiradas ao final do período de
veraneio) decorre de TAC formulado em 2003 entre o MPF e vários municípios do
litoral norte, sendo que tal medida (retirada dos quiosques ao final do veraneio) era
expressamente exigida pela FEPAM quando a expedição de licença de uso da praia era
emitida por aquele órgão. Assim, considerando que o licenciamento ambiental para
instalação na faixa de areia é de atribuição municipal, necessária a alteração legislativa.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 05 de maio de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal

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