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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera dispositivos da Lei 950 de 17 de abril de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Xangri-Lá – CONDEMA, e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T13:47:31.499304-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Altera dispositivos da Lei 950 de 17 de abril
de 2007 que "Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente do Município de Xangri-Lá –
CONDEMA, e dá outras providências.”
Art.1º Fica alterado o artigo 4º da Lei 950 de 17 de abril de 2007, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Comdema será composto, de forma paritária, por representantes
do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I – Representantes do Poder Público: 
a. um representante titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
b. um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos
vereadores;
c. dois representantes dos órgãos do executivo municipal abaixo
mencionados;
c.1. órgão municipal de saúde pública, educação e/ou ação social, de obras
públicas e serviços urbanos.
d. um representante de órgão da administração pública estadual ou federal
que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam
representação no Município, tais como: ICMBio, Polícia Florestal, IEF, Emater, Ibama,
IMA, etc.
II – Representantes da Sociedade Civil:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
a. dois representantes de setor organizado da sociedade, tais como:
setores do turismo, da agricultura, da pesca, da indústria e comércio, clubes de serviço,
sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
b. um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos
interesses dos moradores, com atuação no município; 
c. um representante de entidades civis criadas com finalidade de defesa da
qualidade do meio ambiente, da educação ou da cultura com atuação no âmbito do
município;
d. um representante de instituições de ensino e pesquisa comprometido com
a questão ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa solicitar autorização desta Casa legislativa
para alterar dispositivos da Lei 950 de 17 de abril de 2007 que "Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Xangri-Lá –
CONDEMA, e dá outras providências.”
Justifica-se a presente proposta tendo em vista a necessidade de incluir na lei
que as entidades serão selecionadas por sua manifestação de interesse e aceitas ou não pela
conexão do tema meio ambiente e sua participação ativa no mesmo, as demais alterações
que se fizerem necessárias sobre forma de seleção e permanência, serão objeto de estudo do
conselho para alteração do regimento interno e posteriormente enviadas.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante da sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 02 de maio de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
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