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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
native_id3951

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T13:47:31.680362-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar Médico Neuropediatra
na Secretaria de Saúde.”
Art. 1º Fica criado a função de Médico Neuropediatra, com atribuições
constantes no anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 01 (um) Médico Neuropediatra pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico Neuropediatra 24
Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
ANEXO I
a) Descrição sintética: avalia, detecta e trata as doenças e condições
relacionadas ao sistema nervoso central e periférico de crianças e adolescentes de 0 a 16
anos.
b) Exemplos de atribuições específicas: realizar consultas médicas em
crianças ou adolescentes; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos às doenças ou
disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança ou
na adolescência; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva
e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade; lidar com o
diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos
sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos; prestar acompanhamento e
prevenção de uma série de problemas que possam comprometer o bom desenvolvimento
físico, mental e emocional das crianças e adolescentes; preencher e assinar laudos,
exames e verificações, prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores
especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Inclui￾se ainda o diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com suspeita de
Transtorno do Espectro Autista. Tratamento de Doenças de Motivação Compulsória;
Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central;
Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação
Aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia;
Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento da criança; Aprendizado escolar;
Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade; Atender diversas consultas médicas
em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias; efetuar exames em escolares e pré￾escolares; preencher e assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames conforme
avaliação baseada em evidência; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 8 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1. 
IDADE: a partir de 18 anos, graduação em Medicina, com registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) e conclusão de residência médica em
neuropediatria, título de especialidade ou equivalente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na
Secretaria de Saúde.”
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 05 de maio de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício

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