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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 150.000,00
010802 Fundo Municipal de Saúde
04.122.0012.2164.0000 EMENDA 1: Custeio de exames laboratoriais
1390 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 150.000,00
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
04.122.0001.1108.0000 EMENDA 01: Aquisição de veículo adaptado para atendimento as pessoas com deficiência
1312 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -150.000,00
Anulação ( - ) -150.000,00
Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo “Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras providências.”
Justifica-se o presente projeto para abrir crédito especial a fim de atender a alteração da
Emenda 1 de aquisição de veículo adaptado na Secretaria de Saúde para Custeio de Exames
Laboratoriais.
Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de sua
aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 25 de abril de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
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