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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Professor de Ciências na Secretaria de
Educação.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Professor de Ciências para a Secretaria de Educação, de acordo com o Art.
234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da
assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Professor de Ciências 09
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Ciências na
Secretaria de Educação.”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Justifica-se a criação de 1 (uma) vaga para Professor de Ciências para
atender a demanda na escola EMEF Manoel Prestes nas turmas 81, 82 e 83, no turno da
manhã.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, EM
RÉGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 24 de abril de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
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