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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe
sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos ativos da
administração direta do Município de
Xangri-Lá”
Art. 1º Fica alterada a redação do §4º e do §5º, bem como incluído o §6º, no art. 3º
da Lei 907, da 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
[...]
§ 4º Fica estipulada a margem de 45% (quarenta e cinco por cento) para empréstimos
com instituições financeiras públicas e privadas e 20% (vinte por cento) para pagamentos
através de sindicatos e associações.
§5º Dos 45% (quarenta e cinco por cento) mencionados no parágrafo anterior, 5%
(cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas
contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por
meio de cartão de crédito.
§ 6º Na hipótese de as consignações contratadas, isoladamente ou combinadas com
outras consignações anteriores, ultrapassarem o limite de 45% (quarenta e cinco por cento),
observar-se-á:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no parágrafo anterior para
as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei
que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2112, de 23 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da
administração direta do Município de Xangri-Lá”, nos termos da Lei nº 14.131/2021.
CONSIDERANDO que a legislação atual do Município em relação às
consignações em pagamento está desatualizada;
Envio, assim, a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 04 de maio de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
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