br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
native_id3955

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T13:47:32.428587-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de 
R$167.333,33 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 167.333,33
010802 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0015.2165.0000 EMENDA 3: Custeio de medicações
1392 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0500 83.666,00
10.303.0015.2165.0000 EMENDA 3: Custeio de medicações
1393 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0500 83.667,33
Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
04.122.0012.1112.0000 EMENDA 3: Aquisição de mobiliário para ESF Guará
1324 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -167.333,33
Anulação ( - ) -167.333,33
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo “Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras providências.”
Justifica-se o presente projeto em razão de a Secretaria da Saúde ter recebido emendas
federais destinada à aquisição de mobílias para o ESF Guará, sendo que estas são vinculadas a este fim,
motivo pelo qual se faz necessária a realocação da Emenda 03, a fim de que possa ser utilizado no
custeio de medicação.
Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de sua
aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 04 de maio de 2023.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício

open original →