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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera dispositivos da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
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2023-05-18T15:24:27.349256-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 054/2023.
Altera dispositivos da Lei 2487 de
12 de dezembro de 2022 que
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo, Psicopedagoga e
Fonoaudiólogo na Secretaria de
Saúde.”
Art. 1º Fica alterado artigo 1º da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado a função de Terapeuta Ocupacional TEA, Psicopedagoga TEA
Psicólogo(a) TEA e Fonoaudiólogo TEA, com atribuições constantes no anexo I, II, III
e IV.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para
a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional TEA, 02 (duas)
psicólogas TEA, 01 (uma) psicopedagoga TEA e 01 (um) fonoaudiólogo TEA pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Terapeuta Ocupacional TEA 24
02 Psicólogo (a) TEA 23
01 Psicopedagoga TEA 23
02 Fonoaudiólogo TEA 23
Art. 3º Fica alterada a ementa da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional
TEA, Psicólogo TEA, Psicopedagoga TEA e Fonoaudiólogo TEA na Secretaria de
Saúde.”
Art. 4º Fica alterado os anexos I e II e incluso III e IV na Lei 2487 de 12
de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 054/2023.
ANEXO I
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional - TEA PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para indivíduos cujas
habilidades esteja, ameaçadas ou impedidas por distúrbios de ordem física, psicológica
e/ou social; em nível de prevenção, tratamento e recuperação em ambulatórios,
hospitais, creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e manutenção de
saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de comunidades, centros de saúde,
escolas com os objetivos de promoção do desenvolvimento normal, proteção e
conservação das funções existentes, prevenção contra a incapacidade e garantia da
recuperação ou adaptação em diferentes níveis. O objetivo central é fornecer
experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas capacidades e
forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver
capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive;
programas de recuperação desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de
indivíduos; sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras,
auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a reeducação da patologia
específica, fornecendo atividades que possam diminuir a incapacidade, restaurar ou
desenvolver a capacidade funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover a prevenção, tratamento e
reabilitação de crianças , adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações
sensoriais , afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos do TEA , dos
Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências intelectuais, a fim de desenvolver
habilidades necessárias para que consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e
em diferentes ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e
prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a). habilitação profissional: Carteira do CREFITO. 
b). idade mínima: 18 anos;
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Projeto de Lei nº 054/2023.
ANEXO II
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA TEA 
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas
ao campo da saúde, educacional e social.
b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas famílias.
Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às atividades de
ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos,
traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo normas e
fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos
adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação currícular e
planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas com TEA
( Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. efetuar abordagens da família para
sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar "in loco"a
situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e
estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis com
transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a
realização de reforço e; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação;
elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de
indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados;
interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na
prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que
interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para
comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos
disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar
atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a
integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos
relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e
procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar
pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de
alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de
seus atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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Projeto de Lei nº 054/2023.
a) geral: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização em
psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
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Projeto de Lei nº 054/2023.
ANEXO III
QUADRO: Contrato por prazo determinado 
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA
 PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas psicológicas,
avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade; aplicar mé￾todos de medicina preventiva;
b) Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicoló￾gicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas; realizar psico￾diagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades; proceder ao
estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a ori￾entação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia indivi￾dual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças,
para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com
bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares;
atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, com pro￾blemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou es￾colares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de tra￾balho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pes￾quisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psi￾cológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar
atendimento psicológico à gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a gru￾pos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o
prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessári￾as a execução das atividades própria do cargo; executar tarefas afins, inclusive as edi￾tadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar
serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domin￾gos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior Completo;
b) habilitação profissional: inscrição órgão de classe;
c) idade mínima: 18 anos.
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ANEXO IV
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO(A) TEA
 PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos
munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem
como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse
público. 
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional.
Avaliar as deficiências dos pacientes com transtornos do espetro autista e que
apresentem quadros de deficiência intelectual e ou mental, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico ; elaborar plano de tratamento dos
pacientes baseando-se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas
peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e
audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando e reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar
os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos
pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando
as e serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à
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criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional; desenvolver atividades administrativas (documentos,
registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar
serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domin￾gos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo
conselho de classe;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
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Projeto de Lei nº 054/2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que Altera dispositivos da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022 que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e
Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
Justifica-se a alteração para atender aos requisitos necessários de cada
cargo a ser contratado. 
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 09 de maio de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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