ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023
Altera e acresce dispositivos na Lei nº
2.450/2022, que autoriza o Poder Executivo
a conceder o direito real de uso de bem
imóvel municipal para implementação do
Projeto "Profeta sem Rosto"
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.450/2022, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder direito real de
uso e desafetar parcialmente bem público municipal, quanto à área de 16.972,60m²
(dezesseis mil novecentos e setenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados) de uma
área de terras urbana, designada como Área Verde, situada na Praia de Atlântida, neste
Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote 09, antiga parte do Parque Central, da
quadra PUBL, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com área superficial de 38.742,81m²
(trinta e oito mi, setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e um decímetros quadrados),
tendo as seguintes medidas e confrontações: a Oeste, medindo 387,00m (trezentos e oitenta
e sete metros), confrontando com a Avenida Parque Central, onde faz frente; ao Norte,
medindo 94,00m (noventa e quatro metros), confrontando com a Avenida Guará (antiga
Avenida B), onde também faz frente; a Leste medindo 426,50m (quatrocentos e vinte e seis
metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Avenida Parque Central, onde
também faz frente; e, ao Sul, medindo 93,50m (noventa e três metros e cinquenta
centímetros) confrontando com a Avenida Guatambu (antiga Avenida A), onde também faz
frente, estando o quarteirão formado pela Avenida Parque Central, Avenida Guatambu
(antiga Avenida A), Avenida Parque Central e Avenida Guará (antiga avenida B),
constando, na porção Oeste e Central da área, uma vala de drenagem de 3,50m (três metros
e cinquenta centímetros) de largura, conforme matrícula nº 14.481, do Livro nº 2º, do
Registro de Imóveis de Xangri-Lá-RS.
Parágrafo único: A concessão de direito real de uso será em favor de
pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente,
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destinando-se a implantação do Projeto "Profeta sem Rosto", cuja contrapartida social se
dará através de aulas gratuitas com fomento ao esporte e lazer às crianças do município.
Art. 2º Fica incluído os seguintes parágrafos no art. 2º da Lei nº
2.450/2022:
(...)
§1º O concessionário deverá observar a legislação ambiental e
urbanística aplicável ao caso, devendo apresentar os documentos competentes ao crivo dos
setores responsáveis do Município.
§2º Considerando a presente desafetação, o concessionário deverá
apresentar Projeto Técnico de Plantio Compensatório de 62 (sessenta e duas) mudas nativas
para aprovação do Departamento de Meio Ambiente Municipal.
§3º A análise e aprovação técnica dos documentos pelos órgãos
Municipais é requisito para a concessão do direito real de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei nº 2427, de 22 de
agosto de 2022, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.450/2022, que autoriza o Poder
Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação
do Projeto "Profeta sem Rosto"
Justifica-se o presente para fins de incluir a desafetação da área objeto da
concessão de direito real de uso, bem como a sua compensação.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 18 de maio de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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