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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1966, de 21 de novembro de 2017, que “Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2023-06-05T15:43:18.248781-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023
Altera dispositivos da Lei nº 1966, de 21
de novembro de 2017, que “Estabelece
prioridade no atendimento em órgãos
públicos e nos estabelecimentos priva￾dos as pessoas com TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O Poder Público através do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando -
CAME poderá fornecer carteira de prioridade aos portadores do transtorno de espectro
autista, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º.
Art. 2º Fica alterado §2º e inciso I do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2º A Ciptea será expedida pelo Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME,
sem qualquer custo e terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual
período.
I - Para obter a Carteira (Ciptea), o interessado ou seu representante legal deverá
encaminhar requerimento ao Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME,
devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico com indicação do
código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 1966, de 21 de
novembro de 2017, que “Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos
estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -
AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justifica-se a presente alteração legislativa, pois a confecção da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cptea) será realizada pelo
Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando – CAME.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
confiante de sua aprovação. 
Xangri-Lá, 24 de maio de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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