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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 62 /2023
Altera dispositivos da Lei nº 2502, de 23
de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre o
serviço voluntário no âmbito do Poder
Executivo do Município e dá outras providencias.”
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2502 de 23 de janeiro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública municipal, ou à
instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, tendo por objetivo o
exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo, de assistência
social, ou ainda de desenvolvimento humano e profissional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 62 /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei nº 2502, de 23 de
janeiro de 2023, que “Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do
Município e dá outras providencias.”
Justifica-se a presente alteração a fim de que o serviço voluntário possa ser
prestado por qualquer pessoa jurídica que exerça suas atividades no Município de XangriLá, dentro das atividades expressas na Lei
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 24 de maio de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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