br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores na Secretaria de Obras.”
native_id3980

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T17:47:51.562037-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores na Secretaria
de Obras.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 02 (dois) Operador(a) de Máquinas Leves e até 04 (quatro) Operador(a) de
Máquinas Pesadas para a Secretaria de Obras de acordo com o Art. 234 do Regime
Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Operador(a) de Máquinas Leves 12
04 Operador(a) de Máquinas Pesadas 14
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Obras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores na Secretaria de
Obras.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Justifica-se a criação das vagas para atender a demanda e complementar
o quadro técnico da Secretaria de Obras. 
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, EM
RÉGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 19 de junho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →