| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na Câmara Municipal de Xangri-lá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 1 Projeto de Lei nº /2023. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na Câmara Municipal de Xangri-lá. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária: 020101 CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA 01.031.0002.1066.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DA CÂMARA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos da redução seguinte dotação orçamentária: 020101 CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA 01.031.0002.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.100.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 100.000,00 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 100.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 230.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 2 Projeto de Lei nº /2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização desta Casa Legislativa para abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no orçamento da Câmara Municipal de Xangri-Lá, referente a construção da nova sede no Legislativo. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 12 de junho de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal