br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na Câmara Municipal de Xangri-lá.
native_id3985

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
1
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), na
Câmara Municipal de Xangri-lá.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
020101 CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
01.031.0002.1066.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DA CÂMARA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º, recursos oriundos da redução
seguinte dotação orçamentária:
020101 CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
01.031.0002.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.100.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 100.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 230.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
2
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização desta Casa
Legislativa para abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), no orçamento da Câmara Municipal de Xangri-Lá, referente a construção
da nova sede no Legislativo.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos termos
do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 12 de junho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →