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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
os municípios de Maquiné/RS,
Itati/RS e Três Forquilhas/RS.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com os
Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas, visando a conjunção de esforços com o
escopo específico de cedência de máquinas e caminhões e respectivos operadores e
motoristas de um Município para o outro, visando a recuperação das estradas municipais do
interior de cada município.
Parágrafo único: O referido Convênio justifica-se em razão da situação de
emergência decretada pelos Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas.
Art. 2º – As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º – O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização
desta Casa Legislativa para o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
os municípios de Maquiné/RS, Itati/RS e Três Forquilhas/RS.
Justifica-se o presente projeto em razão aos danos causados pelas chuvas
do dia 15/06/2023, considerando a necessidade de apoio para reestruturação do
dos município, objetivando a recuperação de vias públicas, pontes e pontilhões.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 19 de junho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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