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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$16.629,16 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.629,16
010401 Educação
12.361.0030.1127.0000 EMENDA PARLAMENTAR 19840009/2018 - PAR Nº 201801795-5
1400 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0570 16.629,16
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
16.629,16
Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei solicita autorização parar abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras providências.
Justifica-se o presente projeto para abrir crédito especial na secretaria de educação de
acordo com o aditivo de termo de compromisso PAR n° 201801795-5 - FNDE para execução das ações a
serem financiadas pela emenda Parlamentar n° 19840009/2018.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta de alteração de Lei, EM
REGIME DE URGÊNCIA, cumpridas as formalidades essenciais, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 28 de junho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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