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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder subvenção ao Centro de Pesquisas Folclóricas Raízes Litorâneas do Município de Xangri-Lá.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T13:55:03.688269-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023
Autoriza o Poder Executivo conceder
subvenção ao Centro de Pesquisas Fol￾clóricas Raízes Litorâneas do Município
de Xangri-Lá. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de subvenção nos ter￾mos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Centro
de Pesquisas Folclóricas Litorâneas, CNPJ 34.192.730/0001-53.
Art. 2º O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre
outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que
regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias
instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação es￾pecífica da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, conforme Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
 Tem por objetivo o presente projeto de lei, solicitar autorização desta Casa
Legislativa para conceder subvenção ao Centro de Pesquisas Folclóricas Raízes Litorâneas do
Município de Xangri-Lá.
Justifica-se o presente projeto, tendo em vista o valor repassado pela Câmara de
Vereadores através de adiantamento do duodécimo.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta de alteração de
Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, cumpridas as formalidades essenciais, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 27 de junho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
 Prefeito Municipal 
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