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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 081/2023
Altera dispositivos da Lei nº 2530, de 10
de abril de 2023, que “"Revoga a Lei
1385/2010 e Cria os empregos públicos
de agentes comunitários de saúde e
agente de combate às endemias, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2530 de 10 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Em atendimento ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 198 da Constituição
Federal, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006,
ficam criados na estrutura funcional da administração direta do executivo, vinculados à
Secretaria de Saúde, 39 (trinta e nove) empregos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, e atendendo a Lei Federal 11.350/2006 e 13.595/2018 e 10 (dez) empregos públicos
para Agente de Combate às Endemias, destinado ao cumprimento das atribuições definidas
nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 081/2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 2530, de 10 de
abril de 2023, que “"Revoga a Lei 1385/2010 e Cria os empregos públicos de agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e dá outras providências.”
Justifica-se a presente alteração tendo em vista a entrada dos novos ACS, serão de 39 servidores o quadro funcional vigente.
O município tem como teto de financiamento pelo MS 43 vagas. Sendo assim, esta alteração fica em conformidade com as leis federais de provisão orçamentária
para repasse de salário base.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de julho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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