texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 082 /2023.
Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias em
pagamento.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de XGL2 SPE INCORPORAÇÕES LTDA, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas nos trechos abaixo descritos:
I – Deslocamento da Rede Elétrica da Av. Beira Mar, no trecho entre a Av.
Esmeralda e Av. José Reginaldo Pereira (Antiga Av. Sul), com orçamento de R$
54.247,66;
II – Deslocamento da Rede Elétrica da Av. Beira Mar, no trecho entre a Rua
Rio Divisa e Av. Rio dos Índios, com o orçamento de R$ 355.402,17.
III - Deslocamento e Revitalização de rede da Av. Paraguassú, trecho 03, entre divisa de Osório (Rua Treze) e a Av. Ana Paula, com o orçamento de R$ 610.160,00.
§1º As benfeitorias serão realizadas até 31 de dezembro 2023, devendo iniciar em 15 dias a contar da emissão da ordem de serviços, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 082 /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa regulamentar o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta de alteração
de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, cumpridas as formalidades essenciais, confiante
de sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de julho de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
2
open original →