| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | “Altera o inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023 “Altera o inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.” Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação com a seguinte redação: “Art. 32 O Conselho Fiscal do PREV-XANGRI- LÁ será composto por 04 (quatro) membros titulares, escolhido dentre servidores efetivos e estáveis, com formação de nível superior completo, sendo: I - 01 (um) representante dos segurados ativos, que será indicado alternadamente pelas entidades de classes dos servidores municipais; II - 01 (um) membro titular indicado pelo Poder Executivo; III - 01 (um) membro titular indicado pelo Poder Legislativo. IV – 01 (um) membro titular representante dos inativos e pensionistas, que será indicado pelo conselho de Administração do Prev-Xangri-Lá. Art. 2º - Fica alterado os incisos VII e XII do art. 36 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: ... VII - prestar contas das atividades do PREV-XANGRI-LÁ trimestralmente e anualmente, as contas anuais devem ser submetidas previamente a aprovação dos Conselhos, bem como observar os demais atos nos prazos legais; 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023 XII - assinar com o Analista Administrativo-Financeiro os documentos relativos à movimentação financeira, bem como cheques e requisições junto às entidades Financeiras; Art. 3º - Ficam revogados o art. 37, incisos I a XIX, e art. 38, incisos I a XV, da Lei Complementar nº 068/2014. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, Cumprimentamos Vossas Senhorias desta Colenda Casa Legislativa, oportunidade em que encaminhamos o projeto de lei que altera o art. 32 da Lei Complementar nº 68/2014, referente a composição do Conselho Fiscal da previdência, criando a previsão de um membro representante dos servidores inativos. Tal alteração tem por escopo maior representatividade e fiscalização a ser realizada e para a melhor gestão e andamento dos trabalhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá. Ainda, a nova redação proposta aos incisos VII e XII do artigo 36, visam elucidar a matéria de forma clara e objetiva. Por fim, a revogação dos artigos 37 e 38 se faz necessária pois a atual Diretoria do PREV é formada de apenas um cargo de Diretor-Presidente conforme dispõe a redação do art. 35. Ademais as alterações promovidas no artigo 35 pela LC 082/2015 justificam a alteração proposta, visto que as respectivas competências dos Coordenadores perderam o objeto quando criou-se os cargos de provimento efetivos de Analista Previdenciário e Analista Administrativo Financeiro, logo as disposições contidas nos respectivos artigos precluíram. Assim, justifica-se a adequação da Lei Complementar nº 068/2014.. Xangri-Lá, 09 de agosto de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal 3