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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-21
Ementa“Altera o inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023
“Altera o inciso I do art. 32 da Lei
Complementar nº 068/2014, de 28 de
fevereiro de 2014 e dá outras provi￾dências.”
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº
068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a se￾guinte redação com a seguinte redação:
“Art. 32 O Conselho Fiscal do PREV-XANGRI- LÁ será composto
por 04 (quatro) membros titulares, escolhido dentre servidores efetivos e estáveis, com for￾mação de nível superior completo, sendo:
I - 01 (um) representante dos segurados ativos, que será indicado alter￾nadamente pelas entidades de classes dos servidores municipais; II - 01 (um) membro titu￾lar indicado pelo Poder Executivo;
III - 01 (um) membro titular indicado pelo Poder Legislativo.
IV – 01 (um) membro titular representante dos inativos e pensionistas,
que será indicado pelo conselho de Administração do Prev-Xangri-Lá.
Art. 2º - Fica alterado os incisos VII e XII do art. 36 da Lei Comple￾mentar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte reda￾ção:
...
VII - prestar contas das atividades do PREV-XANGRI-LÁ trimestral￾mente e anualmente, as contas anuais devem ser submetidas previamente a aprovação dos
Conselhos, bem como observar os demais atos nos prazos legais;
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023
XII - assinar com o Analista Administrativo-Financeiro os documentos
relativos à movimentação financeira, bem como cheques e requisições junto às entidades
Financeiras;
Art. 3º - Ficam revogados o art. 37, incisos I a XIX, e art. 38, incisos I
a XV, da Lei Complementar nº 068/2014.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº 004 /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Cumprimentamos Vossas Senhorias desta Colenda Casa Legislativa, oportu￾nidade em que encaminhamos o projeto de lei que altera o art. 32 da Lei Complementar nº
68/2014, referente a composição do Conselho Fiscal da previdência, criando a previsão de
um membro representante dos servidores inativos. Tal alteração tem por escopo maior re￾presentatividade e fiscalização a ser realizada e para a melhor gestão e andamento dos tra￾balhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá.
Ainda, a nova redação proposta aos incisos VII e XII do artigo 36, visam
elucidar a matéria de forma clara e objetiva.
Por fim, a revogação dos artigos 37 e 38 se faz necessária pois a atual Dire￾toria do PREV é formada de apenas um cargo de Diretor-Presidente conforme dispõe a re￾dação do art. 35. Ademais as alterações promovidas no artigo 35 pela LC 082/2015 justifi￾cam a alteração proposta, visto que as respectivas competências dos Coordenadores perde￾ram o objeto quando criou-se os cargos de provimento efetivos de Analista Previdenciário e
Analista Administrativo Financeiro, logo as disposições contidas nos respectivos artigos
precluíram. Assim, justifica-se a adequação da Lei Complementar nº 068/2014.. 
Xangri-Lá, 09 de agosto de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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