| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1645 de 27 de novembro de 1978 que “Institui o Código de Obras do Município”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº /2023. Altera dispositivos da Lei nº 1645 de 27 de novembro de 1978 que “Institui o Código de Obras do Município”. Art. 1º – Fica alterado o § 4º do artigo 271 do Código de Obras, de 27 de novembro de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º O rebaixamento dos meios-fios de passeio para os acessos de veículos não poderá a extensão de 7,00 (sete metros) para cada vão de entrada de garagem nem ultrapassar a extensão de até 100% (cem por cento) da testada do lote. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº /2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 1645 de 27 de novembro de 1978 que “Institui o Código de Obras do Município”. Justifica-se o presente projeto de lei para fins de execução dos meios-fios na Avenida Paraguassú eis que o rebaixamento dos meios-fios de passeio para os acessos de veículos não poderão ter a extensão de 7 metros para vão de entrada de garagem nem ultrapassar a extensão de 50% da testada do lote. Considerando que na frente dos comércios da Av. Paraguassu, os 50% do rebaixamento do meio fio, irá prejudicar os comerciantes e os clientes, pois não haverá possibilidade de manobra para os veículos. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 31 de agosto de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal 2