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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1645 de 27 de novembro de 1978 que “Institui o Código de Obras do Município”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº /2023.
Altera dispositivos da Lei nº 1645 de 27
de novembro de 1978 que “Institui o
Código de Obras do Município”. 
Art. 1º – Fica alterado o § 4º do artigo 271 do Código de Obras, de 27 de no￾vembro de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O rebaixamento dos meios-fios de passeio para os acessos de veículos não poderá a
extensão de 7,00 (sete metros) para cada vão de entrada de garagem nem ultrapassar a
extensão de até 100% (cem por cento) da testada do lote.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei Complementar nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 1645 de 27 de
novembro de 1978 que “Institui o Código de Obras do Município”.
Justifica-se o presente projeto de lei para fins de execução dos meios-fios na
Avenida Paraguassú eis que o rebaixamento dos meios-fios de passeio para os acessos de
veículos não poderão ter a extensão de 7 metros para vão de entrada de garagem nem
ultrapassar a extensão de 50% da testada do lote.
Considerando que na frente dos comércios da Av. Paraguassu, os 50% do
rebaixamento do meio fio, irá prejudicar os comerciantes e os clientes, pois não haverá
possibilidade de manobra para os veículos.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. 
Xangri-Lá, 31 de agosto de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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