| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2450 de 17 Outubro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023 Altera dispositivos da Lei nº 2450 de 17 outubro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto.” Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei 2450 de 17 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica autorizado o cercamento da área da concessão, observadas as orientações legais das secretarias competentes, bem como a metragem autorizada, devendo constar no projeto tal diretriz. Parágrafo único: Deverão ser observadas as seguintes medidas dos passeios: Av. Parque Central 5,00m (cinco metros); Avenida Guará 8,30m (oito metros e trinta centímetros); Avenida Guatambú 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros). Art. 2º Fica incluso o art. 7º na Lei 2450 de 17 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2023 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei nº 2450 de 17 outubro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto.” Justifica-se o presente projeto de lei a fim de prever a possibilidade do cercamento da área objeto do Projeto Profeta Sem Rosto. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 01 de setembro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal 2