ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 019/2024.
Autoriza o Poder Executivo a receber
título de doação de Melnick Even
Zinco Empreendimento Imobiliário
LTDA.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber a título de doação
de MELNICK EVEN ZINCO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.397.470/0001-00, com sede na Rua Carlos Trein Filho
nº 551, Bairro Auxiliadora, nesta Capital, neste ato representada por seus Diretores
Fábio Maltz Sclovsky, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº
8002378837, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/ME sob nº 467.590.260-04,
casado, residente e domiciliado na Rua Pedro Ivo, nº 654, apartamento nº 601, Bairro
Mont'Serrat, nesta Capital, e Alessandra Sehn, brasileira, publicitária, portadora da
carteira de identidade RG nº 7046120429, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/ME
sob nº 362.521.900-04, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua Ronald
de Carvalho, nº 57, apartamento nº 302, Bairro Mont'Serrat, Porto Alegre/RS, as
seguintes áreas: 1) - Um terreno urbano, designado área 01 (um), situado nos fundos da
Praia Maristela, entre a Praia Maristela e as áreas 02 (dois) e 04 (quatro), no Município
de Xangri-Lá/RS, com a área superficial de 1.934,30m² (um mil, novecentos e trinta e
quatro metros e trinta decímetros quadrados), tendo as seguintes dimensões e
confrontações: partindo-se do vértice V1, de coordenadas (E = 590.980,073m e N =
6.700.079,738m), que é a intersecção do alinhamento da propriedade com terras de
Laurinda Silveira de Souza, segue no quadrante Nordeste confrontando à direita por
uma distância de 47,39m (quarenta e sete metros e trinta e nove centímetros) em parte
com os lotes da Praia Maristela e em parte com a Avenida Antônio Manoel Sant'Helena,
até o vértice V5, de coordenadas (E = 590.996,796m e N = 6.700.124.074m), onde
deflete para a esquerda, no quadrante Noroeste à direita por uma distância de 16,52m
(dezesseis metros e cinquenta e dois centímetros) com a área 04 (quatro), até o vértice
V5A, de coordenadas (E = 590.981,306m e N = 6.700.129,828m), onde deflete para a
esquerda, por uma linha curva com raio de 22,00m (vinte e dois metros), confrontando à
direita por uma distância de 28,16m (vinte e oito metros e dezesseis centímetros) com a
área 04 (quatro), até o vértice V5B, de coordenadas (E = 590.958,436m e N =
6.700.116,892m), onde deflete para a esquerda, por uma linha curva de 7,00m (sete
metros), confrontando à direita por uma distância de 4,59m (quatro metros e cinquenta e
nove centímetros) com a área 04 (quatro), até o vértice V5C de coordenadas (E =
590.955,387m e N = 6.700.113,577m), onde deflete para a esquerda, no quadrante
Sudoeste, confrontando à direita por uma distância de 38,95m (trinta e oito metros e
noventa e cinco centímetros) em parte com a área 04(quatro) e em parte com a área 02
(dois), até o vértice V1A, de coordenadas (E = 590.921,200m e N=6.700.094.920m)
onde deflete para a esquerda, no quadrante Sudeste, confrontando à direita por uma
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distância 60,80m (sessenta metros e oitenta centímetros) com terras de Laurinda Silveira
de Souza, até o vértice V1A,início da poligonal ora supra citada. Dito imóvel encontrase matriculado sob número oito mil seiscentos e vinte e três (8.623), às fls. 01 do Livro
nº. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS; valor atribuído a este
imóvel: R$ 10.456,76; 2) - Um terreno urbano, designando área dois (2), situado nos
fundos da Praia de Maristela, entre as áreas um (1) e três (3), no Município de Xangrilá/RS, com a área superficial de nove mil quatrocentos e setenta e nove metros e oitenta
decímetros quadrados (9.479,80m²), tendo as seguintes dimenssões e confrontações:
partindo-se do vértice V1A, de coordenadas (E=590.921.200m e N= 6.700.094,920m),
que é a intersecção do alinhamento da propriedade com terras de Laurinda Silveira de
Souza, segue no quadrante Nordeste confrontando à direita por uma distância de
dezessete metros e cinquenta e sete centímetros (17,57m) com a área um (01) até o
vértice V1B, de coordenadas (E=590.936.621m e N = 6.700.103,336), onde deflete para
a esquerda, no quadrante Noroeste à direita por uma distância de setecentos e noventa e
seis metros e setenta e sete centímetros (796,77m), com a área quatro (4), até o vértice
V4B, de coordenadas (E=590.165.087m e N= 6.700.302.293m), onde deflete para a
esquerda no quadrante Sudoeste, confrontando à direita por uma distância de doze
metros e dois centímetros (12,02m), com a área três (3), até o vértice V4A, de
coordenadas (E=590.162.817m e N=6.700.290,486m), onde deflete para a esquerda, no
quadrante sudeste, confrontando à direita por uma distância de setecentos e oitenta e três
metros e dezenove centímetros (783,19m), com terras de Laurinha Silveira de Souza,
até o vértice V1A, início da poligonal ora supra citada. Dito imóvel encontra-se
matriculado sob número oito mil seiscentos e vinte e quatro (8.624), às fls. 01 do Livro
nº. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS; valor atribuído a este
imóvel: R$ 51.247,50; e 3) - Um terreno urbano, designando área três (03), entre a RS389 e as áreas dois (2) e quatro (4), situado no município de Xangri-lá/RS, com a área
superficial de um mil trezentos e quarenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros
quadrados (1.349,57m²), tendo as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do
vértice V3, de coordenadas (E= 590.198.232m N = 6.700.507,284m), que é a
intersecção do alinhamento da propriedade com terras de Getúlio Silveira Ramos, segue
no quadrante sudoeste confrontando à direita por uma distância de duzentos e dezenove
metros e vinte centímetros (219,20m), com a faixa de domínio da RS-389 até o vértice
V4 de coordenadas (E= 590.156,844m e N = 6.700.292.026m), onde deflete para a
esquerda no quadrante sudeste, confrontando, à direita por uma distância de seis metros
e dezessete centímetros (6,17m), com terras de Laurinda Silveira de Souza, até o vértice
V4A, de coordenadas (E= 590.162.817m e N = 6.700.290.486m), onde deflete para a
esquerda, no quadrante Nordeste, confrontando à direita por uma distância de duzentos
e dezenove metros e vinte e nove centímetros (219,29m), com as áreas dois (2) e quatro
(4), até o vértice V3A, de coordenadas (E= 590.204.222m e N = 6.700.505.835m), onde
deflete para a esquerda, no quadrante noroeste, confrontando à direita por uma distância
de seis metros e dezesseis centímetros (6,16m), com terras de Getúlio Silveira Ramos,
até o vértice V3, início da poligonal ora supra citada. Dito imóvel encontra-se
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matriculado sob número oito mil seiscentos e vinte e cinco (8.625), às fls. 01 do Livro
nº. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS; valor atribuído a este
imóvel: R$ 7.295,73.
Art. 2º - A presente doação se dá para fins de cumprimento do disposto no
art. 16, §5º da Lei 012/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a
receber título de doação de Melnick Even Zinco Empreendimento Imobiliário LTDA.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação, em regime de urgência, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 17 de janeiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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