br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
native_id4068

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 29

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº Ja 12024.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo
18 da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento.
RECEBIDO
em QUO IEL
“ea de SONO
se Lei
29/01/2024, 16:06 FlowDocs
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila flowdocs com br 2053/public/assinaturas/24944CB929F 3469FB6B63314BCCB70AS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei nº /2024.
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN
GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a
que se refere o $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas
na reforma e recuperação de 7(sete) passarelas a beira mar.
Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem necessária, são de
responsabilidade do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/241 78/flux/90325 1
29/01/2024, 16:06 FlowDocs
Documento assinaco digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila flowdocs com br:2053/public/assinaturas/24944CB929F 3469FB6B63314BCCB70AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 26 de janeiro de 2024. k
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
A Ja ad
R
https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/24178/flux/90325 213
29/01/2024, 16:06 FlowDocs
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link https://xangrila flowdocs com. br2053/public/assinaturas/24944CB929F3469FB6B63314BCCBTOAS
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
24944CB929F3469FB6B63314BCCB70A8
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Sc
1
é
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 29/01/2024 16:05:23
CPF:*"*.**+..310-53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Ea
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/24944CB929F3469FB6B63314BCCB70AS
https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/241 78/flux/90325 3/3
RAZÃO SOCIAL LBR FERREIRA E CIA LTDA — CNPJ 12.253.238.0001/08
ORÇAMENTO
ESCOPO:
» Remoção de sete (07) Passarelas existentes
> Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” fornecido peia Prefeitura
Municipal de Xangri-Lá (anexo a presente proposta) e adequados ao local de cada
passarela, em madeiras tratadas (eucalipto) com pregos galvanizados
> Execução dos pórticos de entrada de sete (07) Passarelas
» Locação de containers para descarte dos materiais
» Locação de gerador
> Descarte dos materiais com descarte dos materiais em local indicado e licenciad,
pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá
vw
Limpeza da obra
PASSARELA LOCALIZAÇÃO/EXTENSÃO R$
| |
Passarelal | Atlântida divisa capão da canoa: 40,00metros de | | 65.000,00 |
L comprimento x 2,00 de largura E rs capa)
Passarela 17 Rio dos Índios: 12,00 metros de comprimento 18.000,00 |
Passarela 37 À Homero. Ribeiro, Remanso: | 14 metros de | Fi 21.000,00 |
2 comprimento Em a a |
Passarela Flamboyant: 31 metros de comprimento | we
Passarela | Av Esmeralda: 12 metros de comprimento
Passarela Senador: 12 metros de comprimento Du
Passarela Av Sul (José Reginaldo Pereira): 22 metros de | 33.000,00 |
| comprimento R | |
| | R$219.500,00 |
prin e,
PRAZO: até 30 (trinta) dias
FORMA DE PAGAMENTO: 100% após a conclusão do escopo e recebimento pela Secretaria
do Turismo-Prefeitura Municipal de Xangri-Lá.
EXCLUSÕES:
Reparos de pavimentação dos passeios próximos das passarelas (píeres);
Fornecimento e instalação das lixeiras;
Fornecimento e instalação de totens e placas de sinalização;
Elaboração e aprovação de projetos
Obtenção de Alvarás, licenças ambientais e demais documentos pertinentes,
ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Xangri-lá o fornecimento da
documentação e liberação a obra
Xangri-Lá, 14 de dezembro de 2023.
LBR FERREIRA E CIA LTDA
CNPJ 12.253.238.0001/08
A
a
ot
ANEXOS
- FOTO MODELO PASSARELA
- PROJETO PASSARELA — PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
- LICENÇA ÚNICA — LU nº 2982-2023
MODELO PASSAREA
Documento assinado digilalmentereletronicamente. Confira as assinaturas no tinke https: /xanoritacv o feia icrassinaturas/CACEBBBA 13E 744 1B93124572AAEOSDOS
Câmara Municipal de Xangri-Lá
Comissão de Constituição e Justiça
Ofício nº 25/2024 - Câmara Municipal de Xangri-Lá
Xangri-Lá. 21 de fevereiro de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS
Assunto: Informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024.
Na condição de Relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Municipal de Xangri-Lá e em análise ao Projeto de Lei nº 022/2024 a fim de ser possível a
emissão do relatório da presente comissão, venho solicitar o que segue:
1) que sejam enviadas cópia dos orçamentos relativos à confecção das
passarelas;
Es
que seja informado quem autorizou a execução das 07 (sete) passarelas;
w
+
que seja informada a justificativa para que o serviço fosse realizado sem a
prévia autorização legislativa;
4) que seja informada qual a área total a que se refere a indenização;
[$))
So Sa
que seja informado qual o valor total da indenização;
Grato pela cooperação em auxílio aos trabalhos da presente Comissão Legislativa.
Atenciosamente,
Jorge Luis Nicolau
Vereador
Relator da Comissão de Constituição e Justiça
na '
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.fowdocs.com.br public/assinaturas/E4CESBBA 13E 7441893 124572AAEN5DES
E sanómia CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
É RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E4CE8BBA13E7441B93124572AAEO5SD6B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
ORGE LUIS NICOLAU em 22/02/
dora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
“
Unidade c
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv flowdocs. com.br/public/assinaturas/EACEBBBA13E7441B93124572AAEOSDOB
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https: /xangrila.fowdocs.com.br 2053/publ c/assinaturas/3271072UGDAN4BDCA 1 AB684620L-385BL
ES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS
OFÍCIO Nº: 001/2024 GPGM
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo que seguem anexo Os orçamentos
apresentados ao empreendedor e, aprovados pela municipalidade seguem em anexo.
Outrossim, a autorização, como rege a Lei 012/2005, foi dada pelo Prefeito
Municipal, com parecer favorável deste Procurador Geral.
in casu, a autorização legislativa, é necessária apenas para a determinação do
local. Logo, como toda obra, somente é possível autorizar o recebimento dela como
benfeitoria, após a finalização desta.
Neste sentido, o município em seu poder de discricionariedade, entendeu por bem
encaminhar autorização legislativa, para receber o bem como benfeitoria, considerando o
estado das passarelas.
Portanto, o fato da edição da Lei ter sido feita posterior, não incorre-se em
ilegalidade, considerando que a Lei 012/2005, não estabelece o momento a ser
encaminhado o Projeto de Lei, constando a obrigatoriedade de apenas encaminhar, o que
ocorreu, após a finalização das mesmas.
A área total a que se refere a indenização, área objeto da Matrícula nº 11.791 do
livro nº 2, do Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS, a qual possui a área total de
151.576,21m?, conforme matrícula anexa, a qual foi avaliada em R$ 26.300.000,00.
Por fim o valor total da indenização, é R$ R$3.945.000,00.
Nestes termos, / ,
Pede e espera deferimento.
Xangri-lá, 26 de fevereiro de 2024. ur
y
Thiago Vargas Serra
Procurador Geral do Município
Documento assinado digitalmentEERMOMEAMeNTE: CONTEST rio Rpm onto com tr-209%ypotiiciresimturas 327107206 AMBDEA Inda danesa De
1 JB)
EE É io
LBR FERREIRA E CIA LTDA — CNPJ 12.253.238/0001-08
ORÇAMENTO
ESCOPO:
» Remoção da Passarelas existente
>» Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” fornecido pela Prefeitura
Municipal de Xangri-Lá (anexo à presente proposta) e adequado ao local em
madeiras tratadas (eucalipto e pinus tratado) com pregos galvanizados
w
Execução do pórticos de entrada de sete(7) Passarelas
Y
Locação de containers para descarte dos materiais
Y
Locação de gerador
Descarte dos materiais com descarte dos materiais em local indicado e licenciado
pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá
Y
» Limpeza da obra
» Serviço de caminhão munck para retirada de passarela
PASSARELA | LOCALIZAÇÃO/ EXTENSÃO Ea
+
| )
| ER E e Rodes sea
! Passarela 1 | | Atlântida divisa Capão da Canoa: 40, 00 m etros de | R$ 65.000,06 BBB
S
| comprimento x x 2,00 de argura(CONTINUAÇ ÇÃO) u
Rio do Índios: EA DO de comprimento x 1,35 de R$ 18.000,00
' largura Go
Passarela 37 ' Homero Ribeiro, Remanso: 14,00 metros de | R$ 21.000,00
comprimento x 1,35. de largura
Passarela Flamboyant : 31, 00 metros de comprimento x 1, SS R$ 46.500,00
Passarela 17 |
aERB ado a ARA
, de largura EA E Ei
12.253.2381608; k Av Esmeralda : 12,00 metros de comprimento x R$ 18.000,00
ADTIONDOAGE= = idade o o
LBR Ferreira & Ciu LTDA
AV. PARAGUASSÚ, 637
| REMANSO - CEP 95588-000
k XÂNGRE-LA - R$
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link" https lixangrilaMowdocs.com.br-2053public/ássinaturas! “327 NU72DEDANTEDCATASGSABZ0EIBSBE
Passarela Senador : 12,00 metros de “comprimento x 1,35 jaoi “R$18 000, (618)
Lisa, largura Ei + Risk
Passarela | Av Sul (José Reginaldo Pereira): 22 metros de | R$: 33 000,4 00.
| comprimento x 1,35 de largura | Eis
| | “Ins R$á 219.500,00
PRAZO: até 30 (trinta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: 100% após a conclusão do escopo e recebimento pela Secretaria
do Turismo — Prefeitura Municipal de Xangri-lá
EXCLUSÕES:
e Reparos de pavimentação dos passeios próximos das passarelas (píeres);
s Fornecimento e instalação das lixeiras;
e Fornecimento e instalação de totens e placas de sinalização;
e Elaboração e aprovação de projetos
e Obtenção de Alvarás, licenças ambientais e demais documentos pertinentes
. ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Xangrilá o fornecimento da
documentação e liberação a obra
Xangri-Lá, 15 de dezembro de 2023.
BR FERREIRA E CIA LTDA
12.253.238/0001-08
[412.259.23810001-08] es
42710022867
LBR Ferreira & Gia LTDA.
AV, PARAGUASSÚ, 831
REMANSO - CEP 95588-000 E
XÁNGRELA - R3 pa
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publiclassinaturas/327 1072DBDASABOCATABO8A620EIBSBE
ANEXOS
- FOTO MODELO PASSARELA
- PROJETO PASSARELA — PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
- LICENÇA ÚNICA — LU nº 2982-2023
MODELO PASSAREA
[12.253.238/0001-08]
4270022867
LBR Ferreira & Cia LTDA.
AV. PARAGUASSÚ, 631
REMARSO - CEP 95588-000
XÂNGRE-LA - R$
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/public/assinaturas 327 1072D6DA9ABDCA1ABG84620E3B5BE
PASSARELA SENADOR -
12,00 METROS X 1,35 METROS
FOTO ANTES DE SER CONSTRUIDA
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no ink: hittps://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publicis
sinaturas/3271072DGDASABDCATABG34G20E385BE
PASSARELA RIO DOS ÍNDIOS -
12,00 METROS X 1,35 METROS
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
Ipublic/assinaturas/3271072DGDASBDCA1AB684620ESBSBE
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/
PASSARELA AV ESMERALDA -
12,00 METROS X 1,35 METROS
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
1072D6DASABDCATABOB462!
Contira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publ
Documento assinado digitalmente/eletronicamente.
PASSARELA RIO DOS ÍNDIOS -
12,00 METROS X 1,35 METROS
: a rt
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrila.fowdocs.com br:2053/public/assinaturas/3271072DGDAG4BDCA 1ABBBAG20E3BSBE
PASSARELA FRAMBOYANT -
31,00 METROS X 1,35 METROS
naturas no link: https://xangrila. fowdocs.com.br:2053!public/assinaturas 327 1072DGDASABDCA 1 ABG8AG20E3BSBE
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira
PASSARELA HOMERO RIBEIRO REMANSO -
14,00 METROS X 1,35 METROS
mim
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com br:2053/public/assinaturas:327 1072DBDAGABDCA1ABGBAG20E3BSBE
PASSARELA 01 ATLANTIDA DIVISA CAPÃO -
40 METROS X 2,00 METROS (CONTINUAÇÃO)
FOTO ANTES DE SER CONTRUIDA
FOTO DEPOIS DE SER CONCLUIDA.
OS atpubliciassinaturas/3271072DGDASASDCA1TABSBA620E3BSBE
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila lowdocs.com br:Z
PASSARELA AV SUL -
22,00 METROS X 1,35 METROS
FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: nttps://xangrila.fowdocs.com.br:2053/public/assinaturas 327 1072DGDASABDCA 1ABGBAG20EIBSBE
tá
RELAÇÃO PASSARELAS FEITAS: - )
(PASSARELA 1 - 40,00M X2,00M RE 80,00 M? |
(PASSARELA 17 - 12,00MX 1,35 M a MZ |
PASSARELA 37 - 14,00MX135M — 18,90 M? |
FASSAREA (FRAMBOYANT) - 31,00M X1,35 M Jaras Mo ]
PASSARELA (SENADOR) - 12,00M X1,35 M E faze O]
(PASSARELA (AV SUL )-22,00MX135M [29,70 Mº |
Ê.
PASSARELA (AV ESMERALDA ) 12,00M X 1,35 M [716,20 Mº
|
TOTAL M? CONSTRUIDOS In 219,05Mº | |
219.500,00 |
'VALOR DO ME RS 1.002,05 “IRS
a
t+» Remoção da Passarelas existente
» Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” -
fornecido pela Prefeitura Municipal de Xangri-lá (anexo à
presente proposta) e adequado ao local em madeiras
tratadas (eucalipto e pinus tratado) com pregos,
galvanizados
|” Execução do pórticos de entrada
hs
|» Locação de gerador
fm
|” Locação de containers para descarte dos materiais -+
'> Descarte dos materiais com descarte dos materiais em
'ocal indicado e licenciado pela Prefeitura Municipal de Xangri-
ta
' > iimpeza da obra
'> Serviço de caminhão munck para retirada de passarela
PASSARELAS CONCLUIDAS DIA 12/01/2024
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link hitps:/angria.fowdocs Com br “2083publiciassinaturas/3271072DGDAG4BDCA1 AB684620E3B5BE
464
RO CONSTRUTORA
tram É ces
ORÇAMENTO
PASSARELA -RIO DOS INDIOS: 12,00 METROS DE COMPRIMENTO
X 1,35 DE LARGURA R$ 20.556,00
PASSARELA - ATLANTIDA DIVISA CAPÃO DA CANOA:
40,00METROS DE COMPRIMENTO X 2,00 DE LARGURA j
R$ 68.520,00
PASSARELA — REMANSO: 14 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35
DE LARGURA R$ 23.982,00
PASSARELA — FLAMBOYANT: 31 METROS DE COMPRIMENTO X
1,35 DE LARGURA R$ 53.103,00
PASSARELA - AV ESMERALDA: 12 METROS DE COMPRIMENTO X
1,35 DE LARGURA R$ 20.556,00
PASSARELA - SENADOR: 12 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35
LARGURA | R$ 20,556,00
PASSARELA — AV SUL (JOSÉ REGINALDO PEREIRA): 22 METROS
DE COMPRIMENTO X 1,35 LARGURARS 37.686,00 o)
A
OBSERVAÇÃO: PASSARELAS FEITAS TODA EM MADEIRAS
TRATADAS (EUCALIPTO E PINUS) COM PREGOS GALVANIZADOS.
MÃO DE OBRA INCLUSA
SEM PINTURA.
TOTAL R$ 244.959,00 h
| (7 409.85610001-95]
RD Martins Esquadtias de Madeiras e Coro DA (A
CNPJ: 21.409.856/0001 E = NADERA pr |
| Documento assinado cigitaimentejeletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrla fowdocs.com.br-2053/public/assinaturas/327 1072D6DAGABDCA ABGBAG20E3B5BE
MADEIRAS TRATADAS EM AUTOCLAVE
LUSSANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
UTI] mm
ESTRADA DA PERUA, 1200 - PARQUE REAL
, 95520-000 OSORIO/RS
FONE (51) 3601.0003
| [donserve
e Passarela - rio dos índios: 12,00 metros de comprimento X 1,35 de
| largura R$20.000,00
| e Passarela - Atlântida divisa capão da canoa: 40,00 metros de
| comprimento x2,00 de largura R$68.000,00 ;
| e Passarela - Remanso: 14 metros de comprimento X 1,35 de largura
de
| R$23.000,00
| e Passarela - Flamboyant: 31 metros de comprimento X 1,35 de largura
| R$49.000,00
e Passarela - Av. esmeralda: 12 metros de comprimento X 1,35 de largura )
R$20.500,00
| e Passarela - Senador: 12 metros de comprimento X 1,35 de largura
R$19.500,00
e Passarela - Av.sul (Jose Reginaldo Pereira): 22 metros de comprimento
X 1,35 de largura
R$36.000,00
Observação: Passarelas feitas todas em madeiras tratadas (eucalipto e
pinus) com pregos galvanizados. Mão de obra inclusa.
SEM PINTURA
ENENEIS
TOTAL R$236.000,00
%
Lussana Mat. Const, Lts Data 14/12/202
CNPJ O STS 351000140 e
iv
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https /ixangrila flowdocs.com br.2053/public/assinaturas/327 1072D6DAN4BDCA IABG84620E3B5BE
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
3271072D6DA948DCA1A8B684620E3B5BE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: THIAGO VARGAS SERRA em 26/02/2024 13:26:07
CPF: +. 280.47
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA |
A
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
/public/assinaturas/3271072D6DA948DCA1AB684620E3BSBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Assessoria Jurídica
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei 022/2024
“Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o
artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias em pagamento”.
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES.
O Executivo Municipal apresenta Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe
do Poder Executivo, buscando autorização legislativa para regulamentar as obrigações do art. 18
da LC 12/2005, autorizando o Poder executivo a receber as benfeitorias em pagamento
consolidado na reforma e recuperação de 07 (sete) passarelas a beira mar do município.
Solicitado parecer pertinente à legalidade e constitucionalidade, redijo O
mesmo, porém, sem entrar na conveniência do mérito administrativo.
No aspecto formal, perfeito, visto que que vem do chefe do executivo, o
que não se vislumbra vício de origem.
Em relação a legalidade, o art. 6º, inciso HI, art. 7º, incisos [, II, III e art.
61, incisos VI e VIII, todos da Lei Orgânica Municipal, bem como a LC nº 012/2005.
A matéria em discussão é tema político-administrativo a ser apreciado
pelos nobres Edis.
A justificativa está clara na exposição de motivos.
Foi enviado Ofício nº 25/2024 ao chefe do executivo municipal, através
do Relator da Comissão de Constituição e Justiça, o senhor vereador Jorge Luis Nicolau, para
que o chefe do executivo prestasse esclarecimentos acerca do PL 22/2024 enviado pelo executivo.
Tais indagações foram respondidas através do Ofício 001/2024 GPGM. que
“Segue anexo ao PL 22/2024.
Diante do Exposto, seguindo os procedimentos regimentais da Casa, e as
formalidades legais de tramitação, entendo que há juridicidade e legalidade, motivos pelos quais
emito PARECER FAVORÁVEL, para que o Projeto tenha o exame de mérito apreciado no
Plenário desta Egrégia Case, decidindo-se pela aprovação ou rejeição, conforme a livre convicção
dos Nobres Edis.
E o Parecer, s. m. j
b de fevereiro de 2024.
EM
ANI DA SILVA GERMANO
ssor Jurídico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEINº 022/2024.
Relatório
Analisada a proposta, o Relator acolhe na íntegra o anexo do parecer jurídico e
sugere a remessa dessa proposta a plenário para a sua apreciação.
) 4 ad ua Lomountind
Ver. Geovane Nazário Laurentino
Relator
e
Xangri-Lá, 26 de Fevereiro de 2024.
“
| a SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI Nº 022/2024.
Relatório
Analisada a proposta, o Relator acolhe na íntegra o anexo do parecer jurídico e
sugere a remessa dessa proposta a plenário para a sua apreciação.
Cristovam Borges
Relator
a !
Xangri-Lá, 26 de Fevereiro de 2024.
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LA
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
Redação Final ao Projeto de Lei nº 022/2024
Faço saber, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno desse Poder Legislativo. que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de
ei:
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento. )
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN
GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a
que se refere o $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias
consubstanciadas na reforma e recuperação de 7(sete) passarelas a beira mar.
Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem necessária. são de
responsabilidade do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves f
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá — RS /
Erico de Souza Jardim
- Xangri-Lá/RS, 26 de fevereiro de 2024
ar fânoatto Vargas x
Presidente /

open original →