| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
| native_id | 4068 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Leinº Ja 12024. Autor: Executivo Municipal Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. RECEBIDO em QUO IEL “ea de SONO se Lei 29/01/2024, 16:06 FlowDocs Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila flowdocs com br 2053/public/assinaturas/24944CB929F 3469FB6B63314BCCB70AS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRILÁ Projeto de Lei nº /2024. Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a que se refere o $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na reforma e recuperação de 7(sete) passarelas a beira mar. Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem necessária, são de responsabilidade do município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/241 78/flux/90325 1 29/01/2024, 16:06 FlowDocs Documento assinaco digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila flowdocs com br:2053/public/assinaturas/24944CB929F 3469FB6B63314BCCB70AB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por objetivo Regulamentar o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Atenciosamente Xangri-Lá, 26 de janeiro de 2024. k Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal A Ja ad R https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/24178/flux/90325 213 29/01/2024, 16:06 FlowDocs Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link https://xangrila flowdocs com. br2053/public/assinaturas/24944CB929F3469FB6B63314BCCBTOAS MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 24944CB929F3469FB6B63314BCCB70A8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Sc 1 é / Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 29/01/2024 16:05:23 CPF:*"*.**+..310-53 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Ea Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/24944CB929F3469FB6B63314BCCB70AS https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/241 78/flux/90325 3/3 RAZÃO SOCIAL LBR FERREIRA E CIA LTDA — CNPJ 12.253.238.0001/08 ORÇAMENTO ESCOPO: » Remoção de sete (07) Passarelas existentes > Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” fornecido peia Prefeitura Municipal de Xangri-Lá (anexo a presente proposta) e adequados ao local de cada passarela, em madeiras tratadas (eucalipto) com pregos galvanizados > Execução dos pórticos de entrada de sete (07) Passarelas » Locação de containers para descarte dos materiais » Locação de gerador > Descarte dos materiais com descarte dos materiais em local indicado e licenciad, pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá vw Limpeza da obra PASSARELA LOCALIZAÇÃO/EXTENSÃO R$ | | Passarelal | Atlântida divisa capão da canoa: 40,00metros de | | 65.000,00 | L comprimento x 2,00 de largura E rs capa) Passarela 17 Rio dos Índios: 12,00 metros de comprimento 18.000,00 | Passarela 37 À Homero. Ribeiro, Remanso: | 14 metros de | Fi 21.000,00 | 2 comprimento Em a a | Passarela Flamboyant: 31 metros de comprimento | we Passarela | Av Esmeralda: 12 metros de comprimento Passarela Senador: 12 metros de comprimento Du Passarela Av Sul (José Reginaldo Pereira): 22 metros de | 33.000,00 | | comprimento R | | | | R$219.500,00 | prin e, PRAZO: até 30 (trinta) dias FORMA DE PAGAMENTO: 100% após a conclusão do escopo e recebimento pela Secretaria do Turismo-Prefeitura Municipal de Xangri-Lá. EXCLUSÕES: Reparos de pavimentação dos passeios próximos das passarelas (píeres); Fornecimento e instalação das lixeiras; Fornecimento e instalação de totens e placas de sinalização; Elaboração e aprovação de projetos Obtenção de Alvarás, licenças ambientais e demais documentos pertinentes, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Xangri-lá o fornecimento da documentação e liberação a obra Xangri-Lá, 14 de dezembro de 2023. LBR FERREIRA E CIA LTDA CNPJ 12.253.238.0001/08 A a ot ANEXOS - FOTO MODELO PASSARELA - PROJETO PASSARELA — PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - LICENÇA ÚNICA — LU nº 2982-2023 MODELO PASSAREA Documento assinado digilalmentereletronicamente. Confira as assinaturas no tinke https: /xanoritacv o feia icrassinaturas/CACEBBBA 13E 744 1B93124572AAEOSDOS Câmara Municipal de Xangri-Lá Comissão de Constituição e Justiça Ofício nº 25/2024 - Câmara Municipal de Xangri-Lá Xangri-Lá. 21 de fevereiro de 2024 Ao Excelentíssimo Senhor Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS Assunto: Informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2024. Na condição de Relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Xangri-Lá e em análise ao Projeto de Lei nº 022/2024 a fim de ser possível a emissão do relatório da presente comissão, venho solicitar o que segue: 1) que sejam enviadas cópia dos orçamentos relativos à confecção das passarelas; Es que seja informado quem autorizou a execução das 07 (sete) passarelas; w + que seja informada a justificativa para que o serviço fosse realizado sem a prévia autorização legislativa; 4) que seja informada qual a área total a que se refere a indenização; [$)) So Sa que seja informado qual o valor total da indenização; Grato pela cooperação em auxílio aos trabalhos da presente Comissão Legislativa. Atenciosamente, Jorge Luis Nicolau Vereador Relator da Comissão de Constituição e Justiça na ' Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.fowdocs.com.br public/assinaturas/E4CESBBA 13E 7441893 124572AAEN5DES E sanómia CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS É RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO E4CE8BBA13E7441B93124572AAEO5SD6B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas ORGE LUIS NICOLAU em 22/02/ dora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA “ Unidade c Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv flowdocs. com.br/public/assinaturas/EACEBBBA13E7441B93124572AAEOSDOB Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https: /xangrila.fowdocs.com.br 2053/publ c/assinaturas/3271072UGDAN4BDCA 1 AB684620L-385BL ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS OFÍCIO Nº: 001/2024 GPGM Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo que seguem anexo Os orçamentos apresentados ao empreendedor e, aprovados pela municipalidade seguem em anexo. Outrossim, a autorização, como rege a Lei 012/2005, foi dada pelo Prefeito Municipal, com parecer favorável deste Procurador Geral. in casu, a autorização legislativa, é necessária apenas para a determinação do local. Logo, como toda obra, somente é possível autorizar o recebimento dela como benfeitoria, após a finalização desta. Neste sentido, o município em seu poder de discricionariedade, entendeu por bem encaminhar autorização legislativa, para receber o bem como benfeitoria, considerando o estado das passarelas. Portanto, o fato da edição da Lei ter sido feita posterior, não incorre-se em ilegalidade, considerando que a Lei 012/2005, não estabelece o momento a ser encaminhado o Projeto de Lei, constando a obrigatoriedade de apenas encaminhar, o que ocorreu, após a finalização das mesmas. A área total a que se refere a indenização, área objeto da Matrícula nº 11.791 do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS, a qual possui a área total de 151.576,21m?, conforme matrícula anexa, a qual foi avaliada em R$ 26.300.000,00. Por fim o valor total da indenização, é R$ R$3.945.000,00. Nestes termos, / , Pede e espera deferimento. Xangri-lá, 26 de fevereiro de 2024. ur y Thiago Vargas Serra Procurador Geral do Município Documento assinado digitalmentEERMOMEAMeNTE: CONTEST rio Rpm onto com tr-209%ypotiiciresimturas 327107206 AMBDEA Inda danesa De 1 JB) EE É io LBR FERREIRA E CIA LTDA — CNPJ 12.253.238/0001-08 ORÇAMENTO ESCOPO: » Remoção da Passarelas existente >» Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” fornecido pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá (anexo à presente proposta) e adequado ao local em madeiras tratadas (eucalipto e pinus tratado) com pregos galvanizados w Execução do pórticos de entrada de sete(7) Passarelas Y Locação de containers para descarte dos materiais Y Locação de gerador Descarte dos materiais com descarte dos materiais em local indicado e licenciado pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá Y » Limpeza da obra » Serviço de caminhão munck para retirada de passarela PASSARELA | LOCALIZAÇÃO/ EXTENSÃO Ea + | ) | ER E e Rodes sea ! Passarela 1 | | Atlântida divisa Capão da Canoa: 40, 00 m etros de | R$ 65.000,06 BBB S | comprimento x x 2,00 de argura(CONTINUAÇ ÇÃO) u Rio do Índios: EA DO de comprimento x 1,35 de R$ 18.000,00 ' largura Go Passarela 37 ' Homero Ribeiro, Remanso: 14,00 metros de | R$ 21.000,00 comprimento x 1,35. de largura Passarela Flamboyant : 31, 00 metros de comprimento x 1, SS R$ 46.500,00 Passarela 17 | aERB ado a ARA , de largura EA E Ei 12.253.2381608; k Av Esmeralda : 12,00 metros de comprimento x R$ 18.000,00 ADTIONDOAGE= = idade o o LBR Ferreira & Ciu LTDA AV. PARAGUASSÚ, 637 | REMANSO - CEP 95588-000 k XÂNGRE-LA - R$ Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link" https lixangrilaMowdocs.com.br-2053public/ássinaturas! “327 NU72DEDANTEDCATASGSABZ0EIBSBE Passarela Senador : 12,00 metros de “comprimento x 1,35 jaoi “R$18 000, (618) Lisa, largura Ei + Risk Passarela | Av Sul (José Reginaldo Pereira): 22 metros de | R$: 33 000,4 00. | comprimento x 1,35 de largura | Eis | | “Ins R$á 219.500,00 PRAZO: até 30 (trinta) dias. FORMA DE PAGAMENTO: 100% após a conclusão do escopo e recebimento pela Secretaria do Turismo — Prefeitura Municipal de Xangri-lá EXCLUSÕES: e Reparos de pavimentação dos passeios próximos das passarelas (píeres); s Fornecimento e instalação das lixeiras; e Fornecimento e instalação de totens e placas de sinalização; e Elaboração e aprovação de projetos e Obtenção de Alvarás, licenças ambientais e demais documentos pertinentes . ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Xangrilá o fornecimento da documentação e liberação a obra Xangri-Lá, 15 de dezembro de 2023. BR FERREIRA E CIA LTDA 12.253.238/0001-08 [412.259.23810001-08] es 42710022867 LBR Ferreira & Gia LTDA. AV, PARAGUASSÚ, 831 REMANSO - CEP 95588-000 E XÁNGRELA - R3 pa Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publiclassinaturas/327 1072DBDASABOCATABO8A620EIBSBE ANEXOS - FOTO MODELO PASSARELA - PROJETO PASSARELA — PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - LICENÇA ÚNICA — LU nº 2982-2023 MODELO PASSAREA [12.253.238/0001-08] 4270022867 LBR Ferreira & Cia LTDA. AV. PARAGUASSÚ, 631 REMARSO - CEP 95588-000 XÂNGRE-LA - R$ Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/public/assinaturas 327 1072D6DA9ABDCA1ABG84620E3B5BE PASSARELA SENADOR - 12,00 METROS X 1,35 METROS FOTO ANTES DE SER CONSTRUIDA FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no ink: hittps://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publicis sinaturas/3271072DGDASABDCATABG34G20E385BE PASSARELA RIO DOS ÍNDIOS - 12,00 METROS X 1,35 METROS FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA Ipublic/assinaturas/3271072DGDASBDCA1AB684620ESBSBE Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/ PASSARELA AV ESMERALDA - 12,00 METROS X 1,35 METROS FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA 1072D6DASABDCATABOB462! Contira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br:2053/publ Documento assinado digitalmente/eletronicamente. PASSARELA RIO DOS ÍNDIOS - 12,00 METROS X 1,35 METROS : a rt FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrila.fowdocs.com br:2053/public/assinaturas/3271072DGDAG4BDCA 1ABBBAG20E3BSBE PASSARELA FRAMBOYANT - 31,00 METROS X 1,35 METROS naturas no link: https://xangrila. fowdocs.com.br:2053!public/assinaturas 327 1072DGDASABDCA 1 ABG8AG20E3BSBE Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira PASSARELA HOMERO RIBEIRO REMANSO - 14,00 METROS X 1,35 METROS mim FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com br:2053/public/assinaturas:327 1072DBDAGABDCA1ABGBAG20E3BSBE PASSARELA 01 ATLANTIDA DIVISA CAPÃO - 40 METROS X 2,00 METROS (CONTINUAÇÃO) FOTO ANTES DE SER CONTRUIDA FOTO DEPOIS DE SER CONCLUIDA. OS atpubliciassinaturas/3271072DGDASASDCA1TABSBA620E3BSBE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila lowdocs.com br:Z PASSARELA AV SUL - 22,00 METROS X 1,35 METROS FOTO DEPOIS DE SER CONSTRUIDA Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: nttps://xangrila.fowdocs.com.br:2053/public/assinaturas 327 1072DGDASABDCA 1ABGBAG20EIBSBE tá RELAÇÃO PASSARELAS FEITAS: - ) (PASSARELA 1 - 40,00M X2,00M RE 80,00 M? | (PASSARELA 17 - 12,00MX 1,35 M a MZ | PASSARELA 37 - 14,00MX135M — 18,90 M? | FASSAREA (FRAMBOYANT) - 31,00M X1,35 M Jaras Mo ] PASSARELA (SENADOR) - 12,00M X1,35 M E faze O] (PASSARELA (AV SUL )-22,00MX135M [29,70 Mº | Ê. PASSARELA (AV ESMERALDA ) 12,00M X 1,35 M [716,20 Mº | TOTAL M? CONSTRUIDOS In 219,05Mº | | 219.500,00 | 'VALOR DO ME RS 1.002,05 “IRS a t+» Remoção da Passarelas existente » Execução de sete (07) Passarelas conforme projeto “tipo” - fornecido pela Prefeitura Municipal de Xangri-lá (anexo à presente proposta) e adequado ao local em madeiras tratadas (eucalipto e pinus tratado) com pregos, galvanizados |” Execução do pórticos de entrada hs |» Locação de gerador fm |” Locação de containers para descarte dos materiais -+ '> Descarte dos materiais com descarte dos materiais em 'ocal indicado e licenciado pela Prefeitura Municipal de Xangri- ta ' > iimpeza da obra '> Serviço de caminhão munck para retirada de passarela PASSARELAS CONCLUIDAS DIA 12/01/2024 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link hitps:/angria.fowdocs Com br “2083publiciassinaturas/3271072DGDAG4BDCA1 AB684620E3B5BE 464 RO CONSTRUTORA tram É ces ORÇAMENTO PASSARELA -RIO DOS INDIOS: 12,00 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 DE LARGURA R$ 20.556,00 PASSARELA - ATLANTIDA DIVISA CAPÃO DA CANOA: 40,00METROS DE COMPRIMENTO X 2,00 DE LARGURA j R$ 68.520,00 PASSARELA — REMANSO: 14 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 DE LARGURA R$ 23.982,00 PASSARELA — FLAMBOYANT: 31 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 DE LARGURA R$ 53.103,00 PASSARELA - AV ESMERALDA: 12 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 DE LARGURA R$ 20.556,00 PASSARELA - SENADOR: 12 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 LARGURA | R$ 20,556,00 PASSARELA — AV SUL (JOSÉ REGINALDO PEREIRA): 22 METROS DE COMPRIMENTO X 1,35 LARGURARS 37.686,00 o) A OBSERVAÇÃO: PASSARELAS FEITAS TODA EM MADEIRAS TRATADAS (EUCALIPTO E PINUS) COM PREGOS GALVANIZADOS. MÃO DE OBRA INCLUSA SEM PINTURA. TOTAL R$ 244.959,00 h | (7 409.85610001-95] RD Martins Esquadtias de Madeiras e Coro DA (A CNPJ: 21.409.856/0001 E = NADERA pr | | Documento assinado cigitaimentejeletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrla fowdocs.com.br-2053/public/assinaturas/327 1072D6DAGABDCA ABGBAG20E3B5BE MADEIRAS TRATADAS EM AUTOCLAVE LUSSANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. UTI] mm ESTRADA DA PERUA, 1200 - PARQUE REAL , 95520-000 OSORIO/RS FONE (51) 3601.0003 | [donserve e Passarela - rio dos índios: 12,00 metros de comprimento X 1,35 de | largura R$20.000,00 | e Passarela - Atlântida divisa capão da canoa: 40,00 metros de | comprimento x2,00 de largura R$68.000,00 ; | e Passarela - Remanso: 14 metros de comprimento X 1,35 de largura de | R$23.000,00 | e Passarela - Flamboyant: 31 metros de comprimento X 1,35 de largura | R$49.000,00 e Passarela - Av. esmeralda: 12 metros de comprimento X 1,35 de largura ) R$20.500,00 | e Passarela - Senador: 12 metros de comprimento X 1,35 de largura R$19.500,00 e Passarela - Av.sul (Jose Reginaldo Pereira): 22 metros de comprimento X 1,35 de largura R$36.000,00 Observação: Passarelas feitas todas em madeiras tratadas (eucalipto e pinus) com pregos galvanizados. Mão de obra inclusa. SEM PINTURA ENENEIS TOTAL R$236.000,00 % Lussana Mat. Const, Lts Data 14/12/202 CNPJ O STS 351000140 e iv Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https /ixangrila flowdocs.com br.2053/public/assinaturas/327 1072D6DAN4BDCA IABG84620E3B5BE MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3271072D6DA948DCA1A8B684620E3B5BE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 4 Assinante: THIAGO VARGAS SERRA em 26/02/2024 13:26:07 CPF: +. 280.47 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA | A Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo /public/assinaturas/3271072D6DA948DCA1AB684620E3BSBE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Assessoria Jurídica Parecer Jurídico ao Projeto de Lei 022/2024 “Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento”. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal apresenta Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, buscando autorização legislativa para regulamentar as obrigações do art. 18 da LC 12/2005, autorizando o Poder executivo a receber as benfeitorias em pagamento consolidado na reforma e recuperação de 07 (sete) passarelas a beira mar do município. Solicitado parecer pertinente à legalidade e constitucionalidade, redijo O mesmo, porém, sem entrar na conveniência do mérito administrativo. No aspecto formal, perfeito, visto que que vem do chefe do executivo, o que não se vislumbra vício de origem. Em relação a legalidade, o art. 6º, inciso HI, art. 7º, incisos [, II, III e art. 61, incisos VI e VIII, todos da Lei Orgânica Municipal, bem como a LC nº 012/2005. A matéria em discussão é tema político-administrativo a ser apreciado pelos nobres Edis. A justificativa está clara na exposição de motivos. Foi enviado Ofício nº 25/2024 ao chefe do executivo municipal, através do Relator da Comissão de Constituição e Justiça, o senhor vereador Jorge Luis Nicolau, para que o chefe do executivo prestasse esclarecimentos acerca do PL 22/2024 enviado pelo executivo. Tais indagações foram respondidas através do Ofício 001/2024 GPGM. que “Segue anexo ao PL 22/2024. Diante do Exposto, seguindo os procedimentos regimentais da Casa, e as formalidades legais de tramitação, entendo que há juridicidade e legalidade, motivos pelos quais emito PARECER FAVORÁVEL, para que o Projeto tenha o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Case, decidindo-se pela aprovação ou rejeição, conforme a livre convicção dos Nobres Edis. E o Parecer, s. m. j b de fevereiro de 2024. EM ANI DA SILVA GERMANO ssor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ ÉRICO DE SOUZA JARDIM PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEINº 022/2024. Relatório Analisada a proposta, o Relator acolhe na íntegra o anexo do parecer jurídico e sugere a remessa dessa proposta a plenário para a sua apreciação. ) 4 ad ua Lomountind Ver. Geovane Nazário Laurentino Relator e Xangri-Lá, 26 de Fevereiro de 2024. “ | a SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ ÉRICO DE SOUZA JARDIM PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024. Relatório Analisada a proposta, o Relator acolhe na íntegra o anexo do parecer jurídico e sugere a remessa dessa proposta a plenário para a sua apreciação. Cristovam Borges Relator a ! Xangri-Lá, 26 de Fevereiro de 2024. é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LA ÉRICO DE SOUZA JARDIM Redação Final ao Projeto de Lei nº 022/2024 Faço saber, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desse Poder Legislativo. que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Projeto de ei: Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. ) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a que se refere o $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na reforma e recuperação de 7(sete) passarelas a beira mar. Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem necessária. são de responsabilidade do município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ledir Firmino Alves f Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá — RS / Erico de Souza Jardim - Xangri-Lá/RS, 26 de fevereiro de 2024 ar fânoatto Vargas x Presidente /