| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 023 /2024. Altera dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá outras providências." Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2387 de 09 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Aos conselheiros é devido o pagamento de jeton, pela efetiva participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto aos respectivos conselhos a que legalmente integram, no valor de R$ 571,73 (quinhentos e setenta um reais e setenta e três centavos) mensais, limitado a um jeton no mês. Parágrafo único - A Gratificação estabelecida no caput do art. 2º. será reajustada anualmente, na mesma data e no índice concedido aos Servidores Municipais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da Presente Lei correrão por conta da seguinte unidade orçamentária: PREV-XANGRI-LÁ, projeto atividade 2086, dotação 2, elemento 319011, complemento elemento 31901133. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 023 /2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá outras providências." Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Atenciosamente Xangri-Lá, 29 de janeiro de 2024. Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal