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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 023 /2024.
Altera dispositivos da Lei nº 2387, de
09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre
o pagamento de jetons pela
participação em órgãos de deliberação
colegiada da autarquia e dá outras
providências."
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2387 de 09 de maio de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Aos conselheiros é devido o pagamento de jeton, pela efetiva participação nas
reuniões ordinárias e extraordinárias, com a finalidade de ressarcir os meios materiais
utilizados para o desempenho de suas funções junto aos respectivos conselhos a que
legalmente integram, no valor de R$ 571,73 (quinhentos e setenta um reais e setenta e três
centavos) mensais, limitado a um jeton no mês.
Parágrafo único - A Gratificação estabelecida no caput do art. 2º. será reajustada
anualmente, na mesma data e no índice concedido aos Servidores Municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da Presente Lei correrão por conta
da seguinte unidade orçamentária: PREV-XANGRI-LÁ, projeto atividade 2086, dotação 2,
elemento 319011, complemento elemento 31901133.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 023 /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa
para alterar dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o
pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá
outras providências." Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 29 de janeiro de 2024.
Celso Bassani Barbosa
 Prefeito Municipal

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