| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | “Altera o artigo 11 da Lei nº 1.505, de 27 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o programa de estágios para estudantes no âmbito do Poder Legislativo Municipal" |
| native_id | 4070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ PROJETO DE LEI N.º 024 /2024 Autoria: Mesa Diretora “Altera o artigo 11 da Lei nº 1.505, de 27 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o programa de estágios para estudantes no âmbito do Poder Legislativo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei nº Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei nº 1.505, de 27 de Janeiro de 2012, que passa com a seguinte redação: “Art. 11 – Serão disponibilizadas até 09 (nove) vagas de estágio para estudantes de ensino médio e/ou superior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-Lá, 29 de janeiro de 2024. Cleomar Gnoatto Vargas PTB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Davi Borges MDB Vanessa Ramos PP Adalcir Rodrigues MDB Francisco da Silva Pereira PTB Geovane Nazário Laurentino PSD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores: O Projeto de Lei tem como escopo apenas alterar o número de vagas de estágios no âmbito do Poder Legislativo, para melhor atender a comunidade. Confiante na pronta aprovação, submeto à apreciação desta colenda Casa. Xangri-Lá, 29 de janeiro de 2024. Cleomar Gnoatto Vargas PTB Davi Borges MDB Vanessa Ramos PP Adalcir Rodrigues MDB Francisco da Silva Pereira PTB Geovane Nazário Laurentino PSD