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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 025 /2024.
Altera dispositivos da Lei nº 2535 de 06
de fevereiro de 2023, que
"Regulamenta a montagem de
barracas e comercialização de bebidas
e alimentação na faixa de praia no
Município de Xangri-Lá.
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Não será permitida a comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia,
exceto por:
Art. 2º. Fica incluso os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 2º da Lei nº 2535 de 06 de
fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Permissionários vencedores da licitação dos quiosques a beira mar no Município de
Xangri-Lá;
§2º Paradouros licenciados com venda restrita e exclusiva para condôminos;
§3º Não será permitida por parte dos paradouros, a permanência e circulação de garçons na
faixa de praia, exceto para a entrega de pedidos aos condôminos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 025 /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa
para alterar dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a
montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no
Município de Xangri-Lá.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 05 de fevereiro de 2024.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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