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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.
native_id4075

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Aprovada E Matéria aprovada na Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 029/2024.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores temporários
para a Secretaria de Educação.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 15 (quinze) Professor (a) de Séries
Inicias, 21 (vinte e um) Professor (a) de Educação Infantil, 17 (dezessete) Auxiliar de
Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três) Orientador Educacional, 01 (um)
Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de
Inglês, 03 (três) Professor (a) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de
Matemática, 06 (seis) Auxiliar de Serviços Gerais, 04 (quatro) Auxiliar de Merenda e
03 (três) Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
15 Professor (a) de Séries Inicias 09
21 Professor (a) de Educação Infantil 09
17 Auxiliar de Turma 18
07 Supervisor Escolar I 09
03 Orientador Educacional 23
01 Professor (a) de Ciências 09
02 Professor (a) de História 09
01 Professor (a) de Inglês 09
03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09
04 Professor (a) de Matemática 09
06 Auxiliar de Serviços Gerais 07
04 Auxiliar de Merenda 07
03 Cozinheiro (a) 07
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 029/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a
Secretaria de Educação.”
Justifica-se as contratações para o ano letivo de 2024.
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 06 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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