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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera dispositivo da Lei 1213 de 31 de março de 2009 que “Dispõe sobre o Estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 036 /2024.
Altera dispositivo da Lei 1213 de
31 de março de 2009 que “Dispõe
sobre o Estágio de estudantes em
órgãos da Administração
Pública.”
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas a, b, c e d, e acrescida a alínea e, ao
inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais), se estudantes de educação especial, pela carga
horário de 20 (vinte) horas;
b) R$ 800,00 (oitocentos reais), se estudantes de educação profissional de nível
médio e do ensino médio regular, pela carga horária semanal de 30 (trinta
horas);
c) R$ 1.000,00 (mil reais), se estudantes do ensino superior, pela carga horária
semanal de 30 (trinta horas);
d) R$ 1.200,00 (mil e duzentos), se estudantes do ensino superior, cursando os 4
(quatro) últimos semestres.
e) R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), se estudantes do ensino superior do Curso de
Direito, lotado na Procuradoria-Geral do Município, pela carga horária semanal
de 30(trinta horas);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 036 /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que alterar dispositivos da Lei 1213 de 31 de março de 2009 que “Dispõe sobre
o Estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública.”
Justifica-se a presente alteração reajustar a bolsa auxilio aos estagiários
do Poder Executivo.
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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