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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
native_id4102

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 037/2024.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$10.744.555,52 
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.744.555,52
01 02 01 Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
1496 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 0720 2.000.000,00
01 04 01 Educação
12.122.0001.1059.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente Para Secretaria D
1487 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 50.000,00
1488 12.361.0029.1060.0000 Construção, Ampliação, Melhoria E Reformas De Espaços Da S 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0573 100.000,00
1489 12.361.0030.1085.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Fundam 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 1.144.242,25
1490 12.361.0030.2013.0000 Educação Fundamental
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA F.R.: 0573 520.500,93
1491 12.361.0030.2088.0000 Transporte Escolar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0573 600.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2024.
01 04 01 Educação
12.361.0030.2088.0000 Transporte Escolar
1492 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0573 458.493,60
1493 12.365.0030.1057.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 1.151.653,25
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0001.1084.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente
1494 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0635 299.561,98
1495 10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0635 1.042.068,00
01 10 01 Fazenda
04.122.0001.2128.0000 Manutenção Da Secretaria Da Fazenda
1222 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP F.R.: 0500 3.378.035,51
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 04 01 Educação
12.122.0001.1059.0000 Gestão Administrativa do Executivo
15 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -50.000,00
276 12.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -157.411,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2024.
01 04 01 Educação
12.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico
283 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0500 -600.000,00
284 12.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 -458.493,60
1132 12.361.0029.1060.0000 Modernização da Administração
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0500 -100.000,00
1134 12.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA F.R.: 0500 -520.500,93
1136 12.361.0030.1085.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -150.000,00
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência e
521 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 -1.042.068,00
620 10.122.0001.1084.0000 Gestão Administrativa do Executivo
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -299.561,98
01 10 01 Fazenda
04.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo
1297 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO R F.R.: 0720 -7.366.520,01
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Projeto de Lei nº /2024.
Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -10.744.555,52
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Abre no
orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
Considerando que os recursos dos Royalties estão sendo auditados pelo TCE-RS e MPF e
foi solicitado ao município a adequação da execução da despesa, se faz necessário a abertura de crédito
especial a fim de vincular a despesa as fontes de recurso 0573 e 0635.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua
aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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