| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
| native_id | 4102 |
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Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CE03F9839AD347CF9DD933B5A6683BE7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 037/2024. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$10.744.555,52 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 10.744.555,52 01 02 01 Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito 1496 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 0720 2.000.000,00 01 04 01 Educação 12.122.0001.1059.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente Para Secretaria D 1487 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 50.000,00 1488 12.361.0029.1060.0000 Construção, Ampliação, Melhoria E Reformas De Espaços Da S 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0573 100.000,00 1489 12.361.0030.1085.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Fundam 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 1.144.242,25 1490 12.361.0030.2013.0000 Educação Fundamental 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA F.R.: 0573 520.500,93 1491 12.361.0030.2088.0000 Transporte Escolar 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0573 600.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CE03F9839AD347CF9DD933B5A6683BE7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2024. 01 04 01 Educação 12.361.0030.2088.0000 Transporte Escolar 1492 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0573 458.493,60 1493 12.365.0030.1057.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0573 1.151.653,25 01 08 02 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0001.1084.0000 Veículo, Equipamento E Material Permanente 1494 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0635 299.561,98 1495 10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0635 1.042.068,00 01 10 01 Fazenda 04.122.0001.2128.0000 Manutenção Da Secretaria Da Fazenda 1222 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP F.R.: 0500 3.378.035,51 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 04 01 Educação 12.122.0001.1059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 15 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -50.000,00 276 12.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -157.411,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CE03F9839AD347CF9DD933B5A6683BE7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2024. 01 04 01 Educação 12.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 283 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0500 -600.000,00 284 12.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 -458.493,60 1132 12.361.0029.1060.0000 Modernização da Administração 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0500 -100.000,00 1134 12.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA F.R.: 0500 -520.500,93 1136 12.361.0030.1085.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -150.000,00 01 08 02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência e 521 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 -1.042.068,00 620 10.122.0001.1084.0000 Gestão Administrativa do Executivo 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0500 -299.561,98 01 10 01 Fazenda 04.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1297 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO R F.R.: 0720 -7.366.520,01 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CE03F9839AD347CF9DD933B5A6683BE7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2024. Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -10.744.555,52 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CE03F9839AD347CF9DD933B5A6683BE7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Considerando que os recursos dos Royalties estão sendo auditados pelo TCE-RS e MPF e foi solicitado ao município a adequação da execução da despesa, se faz necessário a abertura de crédito especial a fim de vincular a despesa as fontes de recurso 0573 e 0635. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal