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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o Município de Xangri-Lá a fazer parte da Associação do Turismo do Litoral Norte – ATL-NORTE, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 041/2024.
Autoriza o Município de Xangri-Lá a fazer
parte da Associação do Turismo do Litoral
Norte – ATL-NORTE, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o município de Xangri-Lá autorizado a fazer parte da Associação do
Turismo do Litoral Norte – ATL-Norte, pessoa jurídica de direito privado, na forma da
associação, com as seguintes finalidades:
I - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
II - Conservação do patrimônio arquitetônico;
III - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
IV - Promover e congregar os órgãos de turismo;
V - Debater e sugerir medidas destinadas a promoção do desenvolvimento
turístico dos Municípios membros e entidades conveniadas;
VI - Promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e aplicação de uma
politica de desenvoIvimento conjunta que salvaguarde os usos, os costumes e as tradições
peculiares de cada município integrante;
VII- Estimular o intercâmbio com os demais órgãos de turismo, bem como o
inter- relacionamento entre os municípios membros e destes com outras regiões;
VIII - Prestar serviços na formatação e divulgação de roteiros turísticos que
integrem a região e entidades conveniadas mediante convênios ou contrato;
IX - Assessorar quando solicitada, os eventos promovidos individualmente ou em
conjunto pelos municípios membros e entidades conveniadas;
X - Reivindicar junto às autoridades e órgãos competentes, de condições de
infraestrutura financeira, material e operacional, tendo em vista a plena busca da capacitação
turística regional, num trabalho de coordenação conjunta pelo franco desenvolvimento da
mesma e entidades conveniadas;
XII- Elaborar, em conjunto, o calendário de eventos da região, compatibilizando-o
amplamente em todos os centros emissores de turismo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 041/2024.
XIII - Firmar convênios ou similares cm a União, Estado e Municípios com
o objetivo de fomentar o desenvolvimento do turismo e entidades conveniadas;
XIV - Buscar e repassar os conhecimentos, agregando força de trabalho e
possibilitando ação conjunta, assessoria e Planejamento para o sucesso dos empreendimentos
almejados;
XV - Auxiliar na busca de recursos na execução da infraestrutura turística,
buscando apoio técnico e operacional junto a organismos governamentais e agências de
fomento ao turismo;
XVI - Buscar recursos para criar material promocional com vistas a
enfatizar as atividades regionais, os produtos turísticos e enaltecer nossas raízes, cultura e
tradição.
XVII - Representar o conjunto de sócios que integram a Associação em
assunto de interesse comum e de caráter Socioeconômico, nas áreas de Turismo, Ambiental,
Agrícola e outros, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacional
ou internacional;
XVIII - Planejar, adotar e executar ações, programas e projetos destinados a
promover e acelerar o desenvolvimento dos Municípios da Região dentro de um plano
harmônico e respeitada a identidade socioeconômico, cultural e turísticas das comunidades;
XIX - O eficiente e efetivo estabelecimento administrativo, no plano de
convivência intermunicipal, e ainda, entre ela e os diferentes órgãos das administrações
Estadual e Federal, atuando mediante descentralização, em condições de poder planificar em
perfeita solidariedade, beneficiando por igual aos Municípios unidos por esta forma
XX - Proporcionar através dos seus departamentos, a criação de projetos de
âmbito regional que caracterize a identidade e o desenvolvimento turístico, e áreas afins.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o município de Xangri-Lá a repassar o valor
anual no valor de R$ 5.000,00, conforme quadro a seguir, com a finalidade de custear
despesas relativas as atividades da Associação.
Municípios com até 15.000 habitantes – R$ 3.000,00 anuais
Municípios com população acima de 15.000 habitantes – R$ 5.000,00 anuais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 041/2024.
Art. 3º - As despesas resultantes desta lei terão e serão custeadas por meio de
dotação orçamentária especifica.
06 - Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
2138- Manutenção da Secretaria de Turismo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ.
Art. 4º - O Município reserva-se no direito de sair da associação e encerrar os
repasses mediante sua conveniência e oportunidade, sendo decisão e caráter discricionário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 041/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de Lei objetiva a autorização para que o município de
ATL- Norte possa fazer parte da Associação do Turismo do Litoral Norte – ATL-Norte. Tal
participação é fundamental para o desenvolvimento turístico da região e do município,
considerando que Xangri-Lá é município predominantemente turístico, especialmente através
do turismo de sol e mar e utilizando do fenômeno de residências secundárias. Além disso,
para manter-se no Mapa Nacional de turismo, o Município precisa estar associado a uma
IGR, e a IGR do litoral norte gaúcho é a ATL-Norte. De acordo com o MTur a "Portaria nº
39/2017 determina que 90% dos recursos oriundos de programação orçamentária do MTur
devem contemplar, obrigatoriamente, municípios que fazem parte do Mapa do Turismo
Brasileiro, estabelecido no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo" e o valor
anual para associar-se à IGR é baixo.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos
termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 04 de abril de 2024.
Frederico Freire Figueiró
Prefeito Municipal em exercício

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