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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 040/2024.
Altera dispositivo da Lei 2653 de
20 de fevereiro de 2024 que
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores temporários
para a Secretaria de Educação.”
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a
Secretaria de Educação, sendo até: 20 (vinte) Professor (a) de Séries Inicias, 33 (trinta e
três) Professor (a) de Educação Infantil, 27 (vinte e sete) Auxiliar de Turma, 07 (sete)
Supervisor Escolar I, 03 (três) Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de
Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três)
Professor (a) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 11 (onze)
Auxiliar de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar de Merenda e 03 (três) Cozinheiro (a),
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com
os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
20 Professor (a) de Séries Inicias 09
33 Professor (a) de Educação Infantil 09
27 Auxiliar de Turma 18
07 Supervisor Escolar I 09
03 Orientador Educacional 23
01 Professor (a) de Ciências 09
02 Professor (a) de História 09
01 Professor (a) de Inglês 09
03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09
04 Professor (a) de Matemática 09
11 Auxiliar de Serviços Gerais 07
09 Auxiliar de Merenda 07
03 Cozinheiro (a) 07
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 040/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que alterar dispositivos da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de
Educação.”
Justifica-se a presente alteração para readequação do quadro das
contratações para o ano letivo de 2024.
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 26 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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