| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 040/2024. Altera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação; Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 (vinte) Professor (a) de Séries Inicias, 33 (trinta e três) Professor (a) de Educação Infantil, 27 (vinte e sete) Auxiliar de Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três) Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três) Professor (a) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 11 (onze) Auxiliar de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar de Merenda e 03 (três) Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 20 Professor (a) de Séries Inicias 09 33 Professor (a) de Educação Infantil 09 27 Auxiliar de Turma 18 07 Supervisor Escolar I 09 03 Orientador Educacional 23 01 Professor (a) de Ciências 09 02 Professor (a) de História 09 01 Professor (a) de Inglês 09 03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09 04 Professor (a) de Matemática 09 11 Auxiliar de Serviços Gerais 07 09 Auxiliar de Merenda 07 03 Cozinheiro (a) 07 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 040/2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que alterar dispositivos da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” Justifica-se a presente alteração para readequação do quadro das contratações para o ano letivo de 2024. Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 26 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal