| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para o Gabinete do Prefeito. |
| native_id | 4122 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 043/2024. “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para o Gabinete do Prefeito.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para o Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) Médico Veterinário, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Médico Veterinário 24 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 043/2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para o Departamento de Bem Estar Animal - Gabinete do Prefeito.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente até 01 (um) médico veterinário pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores, considerando a necessidade de um profissional. Desta forma, envio a presente proposta, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 09 de abril de 2024. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em exercício