br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera dispositivo da Lei 2621 de11 de dezembro de 2023 que “Nomeia como a Avenida “Mário Ângelo Sebben”, o logradouro público no Município de XangriLá.
native_id4134

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T13:56:05.346463-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 0514/2024.
veste ros ao CC er RT. O LAP ms Ecs vem O eo QETDES Cata d Gs RES TU Ta nte me E
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei 2621 de 11
de dezembro de 2023 que “Nomeia
como a Avenida “Mário Ângelo
Sebben”, o logradouro público no
Município de Xangri-Lá.
VARA do + as ves Vit arta vas
“ W..
As APDO
ai dá Ce eras As vo reu mma pes co cas go POA UMA 7 air ra prurnseris querer VU tos 4a eo a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Projeto de Lein” /2024.
Altera dispositivo da Lei 2621 de
11 de dezembro de 2023 que
“Nomeia como a Avenida “Mário
Angelo Sebben”, o logradouro
público no Município de Xangri-
Lá.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2621 de 11 de dezembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º Fica oficializada a denominação da seguinte avenida, localizada entre os
Loteamentos Noiva do Mar e Rainha do Mar, no Município de Xangri-Lá, conforme
abaixo se apresenta:
I — Oficializa com a denominação de “AVENIDA MÁRIO ÂNGELO SEBBEN” o
logradouro público hoje denominado como Avenida Noiva do Mar, tendo o seu início
na Avenida Beira Mar, numa extensão aproximada de 1101,00m (mil cento e um
metros), até a Alameda Safira;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR do cod LA PAT VU Ur.
RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO
[O DE XANGRE-LA
MUNICÍP
Projeto de Lei nº /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
lise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
e 11 de dezembro de 2023 que “Nomeia
, O logradouro público no Município de
Incluso, remeto à aná
era dispositivo da Lei 2621 d
Lei que Alt
“Mário Ângelo Sebben”
como a Avenida
Xangri-Lá.
a redação da Lei para adequar
Justifica-se a presente alteração d
legislação oficial.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 25 de abril de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CERA + vaga eua Voss, vas '
e upa Rat eua
SPP a “res us
suas TURCA duas + vas
2.
PDA TA
NG + PD O O OO ra Ag er presas Wear vas nas qua à 1 IO O A DD RA SS
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ « RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
7AOO37D4ED404492B6C86B5BF 168F971
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
7 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 25/04/2024 19:26:19
CPF:t" "e. 310.53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/7A0037D4ED404492B6C86B5BF 168F971
26/04/2024, 13:30
FlowDocs
Documento assinado
digitalmente eletronicamente Confira as assinaturas no link Itps /xangria fowdocs com br 205 Mpubliciaseinaturas/GA7ESDAF GB094 1CI9EI01F417D74ADADF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
LEINº 2621, DEI DE DEZEMBRO DE 2023
Nomeia como a Avenida “Mário Ângelo
Sebben”, o logradouro Público no
Município de Xangri-Lá.
Art, 1º - Nomeia como Avenida “Mário Ângelo Sebben”, o logradouro
público hoje denominado como Avenida Noiva do Mar, sendo que tal avenida faz divisa
com os Balneários de Rainha do Mar e Noiva do Mar.
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placas
indicativas com a nova denominação da Rua bem como lançar o nome no mapa de
zoneamento do Município;
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de dezembro de
2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração
https://xangrila flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/24178/flux/100554
1/2
26/04/2024, 13.30 FlowDocs
Documento assinado Gighalmente eletronicamente Confira 44 assinaturas no Enk https “xangria fowdocs com br 205 Ypubliciassinaturas/GATESO4F 58094 1CIGEIDIF4 TDT 4DABE
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R$
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
GA7ESD4F580941C39E3D1F417D74DABF
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CASSIO VOIGT em 29/12/2023 16:17:35
CPF:*""+*. 160-13
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
” Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 29/12/2023 16:47:17
CPF:**+.***. 310-53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
nttps://xangrila.fiowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6A7ESD4F580941 C39E3D1F41 7D74DABF
https://xangrila flowdocs.com.br:2053/ad min/inbox/folder/24178/flux/100554
TT CRE O E E de
|
Ink: Mitos Vicangria fowdocs com brpublicinssinaturas/84 IFFEC7IGEDABGGAMA 7 ABC? E SABÓGID
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Of. nº 21/2025 -“GPMX. Xangri-Lá, 07 de janeiro de 2025.
Assunto: Resposta ao Ofício 04/2025 — Informações sobre o Projeto de Lei 51/2024
Sra. Presidente:
Em atenção ao Ofício 04/2025, de autoria desta Egrégia Casa Legislativa, venho,
respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca do Projeto de Lei 51/2024.
O referido projeto foi encaminhado com o objetivo de solicitar a alteração do caput do
artigo 1º e a inclusão do inciso I, visando corrigir a redação original, que, inadvertidamente, não
contemplava a extensão aproximada da Avenida a ser nomeada. Essa adequação é necessária
para garantir maior precisão e clareza na descrição do logradouro público, conforme exigências
legais e técnicas pertinentes.
Sem mais para o momento, ficamos a disposição, renovando protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
AO
Exmo. Sraº
Luzia Barbosa Netto E
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
Documento assinado dighaimente eletronicamente Confira ms assinaturas no link. https Jixangrita Nowdoes com bripublic/assinaturas/84 1FF6C7I9EDAB6NAS47ABCTEJAB6SID
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
841F FOCTI9EDABE9B847AGC7E3AGE63D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Y” Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 09/01/2025 14:59:49
CPF: "+. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila .flowdocs.com.br/public/assinaturas/841FF6C739ED4B698847A6C7E3A6663D
ps: grila. p
O e e tm

open original →