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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa“Altera o anexo I da Lei 2540 de08 de maio de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 52 /2024.
“Altera o anexo I da Lei 2540 de
08 de maio de 2023, que “Autoriza
o Poder Executivo a contratar
Médico Neuropediatra na
Secretaria de Saúde.”
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a redação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 52 /2024.
ANEXO I
a) Descrição sintética: avalia, detecta e trata as doenças e condições
relacionadas ao sistema nervoso central e periférico de crianças e adolescentes de 0 a 16
anos.
b) Exemplos de atribuições específicas: realizar consultas médicas em
crianças ou adolescentes; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos às doenças ou
disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança ou
na adolescência; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva
e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade; lidar com o
diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos
sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos; prestar acompanhamento e
prevenção de uma série de problemas que possam comprometer o bom desenvolvimento
físico, mental e emocional das crianças e adolescentes; preencher e assinar laudos,
exames e verificações, prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores
especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Inclui￾se ainda o diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com suspeita de
Transtorno do Espectro Autista. Tratamento de Doenças de Motivação Compulsória;
Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central;
Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação
Aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia;
Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento da criança; Aprendizado escolar;
Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade; Atender diversas consultas médicas
em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias; efetuar exames em escolares e pré￾escolares; preencher e assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames conforme
avaliação baseada em evidência; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 8 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1. 
IDADE: a partir de 18 anos, graduação em Medicina, com registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM), especialização ou residência em
Neuropediatria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 52 /2024.
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Altera o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
O presente projeto visa alterar os requisitos de provimento, “IDADE: a
partir de 18 anos, graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e conclusão de residência médica em neuropediatria, título de
especialidade ou equivalente” para “IDADE 18 ANOS, GRADUAÇÃO EM
MEDICINA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
(CRM), ESPECILIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM NEUROPEDIATRIA.”
A presente alteração justifica-se para fins de readequação dos requisitos
de provimento do cargo.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 26 de abril de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 

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