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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 0 5 7 /2024
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos
municípios do Estado do Rio Grande
do Sul que declarem situação de
emergência ou estado de Calamidade
Pública.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que declarem
situação de emergência ou estado de Calamidade Pública.
Parágrafo Único: As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para
a autorização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de
estradas, ruas, logradouros, etc, se estendendo também aos setores de saúde trânsito e
segurança, a juízo do município cedente.
Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de
competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com
o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei.
Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal,
até os municípios atingidos, correrão por conta de dotação do orçamento municipal vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificado, as
máquinas, os equipamentos e pessoal cedidos, estipulando prazo determinado de cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 0 5 7 /2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização
desta Casa Legislativa para o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que
declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública.
Justifica-se o presente projeto em razão aos danos causados pelas chuvas
nos dias 02 a 05 de maio de 2024, considerando a necessidade de apoio para
reestruturação dos municípios, objetivando a recuperação de vias públicas, pontes
e pontilhões.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 08 de maio de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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