| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 0 5 7 /2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. Parágrafo Único: As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a autorização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas, logradouros, etc, se estendendo também aos setores de saúde trânsito e segurança, a juízo do município cedente. Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei. Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotação do orçamento municipal vigente. Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificado, as máquinas, os equipamentos e pessoal cedidos, estipulando prazo determinado de cessão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 0 5 7 /2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização desta Casa Legislativa para o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. Justifica-se o presente projeto em razão aos danos causados pelas chuvas nos dias 02 a 05 de maio de 2024, considerando a necessidade de apoio para reestruturação dos municípios, objetivando a recuperação de vias públicas, pontes e pontilhões. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xangri-Lá, 08 de maio de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal 2