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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Xangri-Lá, do "JUNHO VERDE" - mês voltado a valorização, conscientização e promoção da educação ambiental e sustentabilidade inserindo-o no calendário oficial de eventos do município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ
GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU
PROJETO DE LEI n°. 058/2024
(Autor: Vereador Jorge Luís Nicolau)
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de
Xangri-Lá, do "JUNHO VERDE" - mês voltado a
valorização, conscientização e promoção da educação
ambiental e sustentabilidade inserindo-o no calendário
oficial de eventos do município.
O Vereador Jorge Luis Nicolau do Município de Xangri-Lá, Estado
do Rio Grande do Sul, submete à apreciação do Plenário Ledir Firmino Alves o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído e denominado no município de Xangri-Lá, como
"Junho Verde", todo mês de Junho a ser comemorado anualmente do dia
primeiro de Junho ao dia trinta do respectivo mês.
Parágrafo único. Órgãos Públicos Municipais desenvolverão atividades
alusivas à promoção e valorização do meio ambiente, conservação da natureza
com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. Durante
todo mês "Junho Verde", com grande destaque no dia, 05 de Junho dia da
Ecologia e dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º - Dos objetivos do "Junho Verde":
I - esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da
Conscientização Ambiental e Sustentabilidade;
II - promover e estimular atividades e ações voltadas ao "Junho Verde",
inclusive, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino e de outras
esferas que estiverem no âmbito do Município.
III - conscientizar a população sobre os impactos ambientais e estimular
medidas que visem à preservação e manutenção do meio ambiente, fauna e
flora sadia em benefício da população Xangri-Lá.;
IV - fomentar e desenvolver, diretamente ou por meio de parcerias com
entidades públicas ou privadas, o entendimento da sociedade acerca da 
 
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CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ
GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU
importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres
vivos;
V – elucidar, por meio de palestras, informes e atividades afins, acerca
dos benefícios sobre o controle da poluição e da degradação dos recursos
naturais para as presentes e futuras gerações
Art. 3º - Será feita divulgação referente ao "Junho Verde" junto aos
estabelecimentos públicos e privados, comércio em geral, igrejas e templos
religiosos e entidades filantrópicas entre outros.
Art. 4º - A programação do mês "Junho Verde" será de responsabilidade
da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E HABITAÇÃO, que
poderá firmar acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com
instituições públicas ou privadas a fim tornar mais efetiva a implantação desta
Lei.
Parágrafo único. São ações a serem implantadas na Campanha Junho,
o Mês Verde:
I - estimular a conservação e o uso de espaços públicos urbanos por
meio de atividades culturais e de educação ambiental;
II – divulgar amplamente informações sobre o estado de conservação do
meio ambiente e das maneiras de participação ativa da sociedade para a sua
concretização;
III – fomentar o conhecimento e a preservação da biodiversidade
brasileira e o plantio e uso de espécies nativas em áreas urbanas e rurais;
IV – divulgar a legislação ambiental brasileira, constitucional e
infraconstitucional, além dos princípios fundamentais que a regem;
V – conscientizar sobre a redução e reaproveitamento do consumo de
materiais e treinamento sobre separação e reciclagem de resíduos sólidos;
VI – estimular a inovação intelectual e ambiental por meio de programas
educativos decorrentes do potencial da biodiversidade presente no território do
Município;
VII – estimular o debate sobre transição ecológica das cadeias
produtivas;
VIII – fomentar a compreensão e a preservação da cultura dos povos
tradicionais do bioma predominante neste Município, além dos demais biomas 
 
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brasileiros, no contexto da proteção da biodiversidade de todos os entes
federados presentes no país;
IX – promover debates acerca das mudanças climáticas com seus
impactos nas áreas urbanas e rurais, e as ações necessárias da sociedade e
do governo para enfrentar seus impactos, mitigação e de adaptação;
X – envolver ativamente a Câmara Municipal com outros órgãos públicos
e privados nos debates acerca da educação ambiental e desenvolvimento
sustentável.
Art. 5º - O "Junho Verde" passará a fazer parte do Calendário Oficial do
Município de Xangri-Lá.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Executivo regulamentará está Lei, no que for necessário.
Art. 8 – Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data de sua publicação.
PROJETO DE LEI n°. 058/2024
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 20 de maio de 2024.
___________________________
Vereador Jorge Luís Nicolau
PDT
 
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GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU
Justificativa
Este projeto tem como objetivo abranger o conhecimento dos Munícipes sobre
a importância da conscientização e a valorização do meio ambiente. Sabe-se que dia
cinco de junho é o dia mundial do meio ambiente e que, a importância da referida data
é lembrada mundialmente. Sabemos que a cada dia vem sendo mais urgente que se
criem estratégias para o combate a degradação e o fortalecimento das ações de
conscientização junto à população. Com a educação ambiental empregada às
crianças e adolescentes poderemos garantir futuras gerações com posturas
responsáveis diante de problemas ambientais, como desperdício de água e poluição
sensibilizando-os sobre a importância da preservação do Meio Ambiente, identificando
as situações que causam danos à ecologia.
O Junho Verde tem a missão de promover e desenvolver ações de Educação
ambiental e Sustentabilidade com o apoio da sociedade civil de forma a trazer
conhecimento sobre os cuidados e preservação, promovendo inúmeras ações de
impacto social, ambiental e saúde sendo um agente facilitador na condução e
mobilização relacionado ao tema do Meio Ambiente em nosso município
É preciso, urgentemente, a realização de debates sobre o tema, de forma a
levar uma nova consciência para todos, utilizando da aplicabilidade da Educação
Ambiental no dia a dia, seja nas escolas, nas ruas, no trabalho, dentro de casa como
forma de combate, por exemplo, à variações extremas das condições climáticas como
temos visto nas últimas semanas no nosso Estado que acabam por serem chamadas
de “desastres naturais”, quando na verdade sabemos exatamente o motivo dessas
intempéries.
Através dos motivos expostos, peço a aprovação do projeto pelos nobres
representantes do povo de Xangri-Lá.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 20 de maio de 2024
___________________________
Vereador Jorge Luís Nicolau
PDT

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