| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Xangri-Lá, do "JUNHO VERDE" - mês voltado a valorização, conscientização e promoção da educação ambiental e sustentabilidade inserindo-o no calendário oficial de eventos do município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU PROJETO DE LEI n°. 058/2024 (Autor: Vereador Jorge Luís Nicolau) Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Xangri-Lá, do "JUNHO VERDE" - mês voltado a valorização, conscientização e promoção da educação ambiental e sustentabilidade inserindo-o no calendário oficial de eventos do município. O Vereador Jorge Luis Nicolau do Município de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, submete à apreciação do Plenário Ledir Firmino Alves o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído e denominado no município de Xangri-Lá, como "Junho Verde", todo mês de Junho a ser comemorado anualmente do dia primeiro de Junho ao dia trinta do respectivo mês. Parágrafo único. Órgãos Públicos Municipais desenvolverão atividades alusivas à promoção e valorização do meio ambiente, conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. Durante todo mês "Junho Verde", com grande destaque no dia, 05 de Junho dia da Ecologia e dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º - Dos objetivos do "Junho Verde": I - esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da Conscientização Ambiental e Sustentabilidade; II - promover e estimular atividades e ações voltadas ao "Junho Verde", inclusive, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino e de outras esferas que estiverem no âmbito do Município. III - conscientizar a população sobre os impactos ambientais e estimular medidas que visem à preservação e manutenção do meio ambiente, fauna e flora sadia em benefício da população Xangri-Lá.; IV - fomentar e desenvolver, diretamente ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, o entendimento da sociedade acerca da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos; V – elucidar, por meio de palestras, informes e atividades afins, acerca dos benefícios sobre o controle da poluição e da degradação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações Art. 3º - Será feita divulgação referente ao "Junho Verde" junto aos estabelecimentos públicos e privados, comércio em geral, igrejas e templos religiosos e entidades filantrópicas entre outros. Art. 4º - A programação do mês "Junho Verde" será de responsabilidade da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E HABITAÇÃO, que poderá firmar acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas a fim tornar mais efetiva a implantação desta Lei. Parágrafo único. São ações a serem implantadas na Campanha Junho, o Mês Verde: I - estimular a conservação e o uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental; II – divulgar amplamente informações sobre o estado de conservação do meio ambiente e das maneiras de participação ativa da sociedade para a sua concretização; III – fomentar o conhecimento e a preservação da biodiversidade brasileira e o plantio e uso de espécies nativas em áreas urbanas e rurais; IV – divulgar a legislação ambiental brasileira, constitucional e infraconstitucional, além dos princípios fundamentais que a regem; V – conscientizar sobre a redução e reaproveitamento do consumo de materiais e treinamento sobre separação e reciclagem de resíduos sólidos; VI – estimular a inovação intelectual e ambiental por meio de programas educativos decorrentes do potencial da biodiversidade presente no território do Município; VII – estimular o debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas; VIII – fomentar a compreensão e a preservação da cultura dos povos tradicionais do bioma predominante neste Município, além dos demais biomas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU brasileiros, no contexto da proteção da biodiversidade de todos os entes federados presentes no país; IX – promover debates acerca das mudanças climáticas com seus impactos nas áreas urbanas e rurais, e as ações necessárias da sociedade e do governo para enfrentar seus impactos, mitigação e de adaptação; X – envolver ativamente a Câmara Municipal com outros órgãos públicos e privados nos debates acerca da educação ambiental e desenvolvimento sustentável. Art. 5º - O "Junho Verde" passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Xangri-Lá. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Executivo regulamentará está Lei, no que for necessário. Art. 8 – Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação. PROJETO DE LEI n°. 058/2024 Plenário Ledir Firmino Alves Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 20 de maio de 2024. ___________________________ Vereador Jorge Luís Nicolau PDT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ GABINETE DO VEREADOR JORGE L. NICOLAU Justificativa Este projeto tem como objetivo abranger o conhecimento dos Munícipes sobre a importância da conscientização e a valorização do meio ambiente. Sabe-se que dia cinco de junho é o dia mundial do meio ambiente e que, a importância da referida data é lembrada mundialmente. Sabemos que a cada dia vem sendo mais urgente que se criem estratégias para o combate a degradação e o fortalecimento das ações de conscientização junto à população. Com a educação ambiental empregada às crianças e adolescentes poderemos garantir futuras gerações com posturas responsáveis diante de problemas ambientais, como desperdício de água e poluição sensibilizando-os sobre a importância da preservação do Meio Ambiente, identificando as situações que causam danos à ecologia. O Junho Verde tem a missão de promover e desenvolver ações de Educação ambiental e Sustentabilidade com o apoio da sociedade civil de forma a trazer conhecimento sobre os cuidados e preservação, promovendo inúmeras ações de impacto social, ambiental e saúde sendo um agente facilitador na condução e mobilização relacionado ao tema do Meio Ambiente em nosso município É preciso, urgentemente, a realização de debates sobre o tema, de forma a levar uma nova consciência para todos, utilizando da aplicabilidade da Educação Ambiental no dia a dia, seja nas escolas, nas ruas, no trabalho, dentro de casa como forma de combate, por exemplo, à variações extremas das condições climáticas como temos visto nas últimas semanas no nosso Estado que acabam por serem chamadas de “desastres naturais”, quando na verdade sabemos exatamente o motivo dessas intempéries. Através dos motivos expostos, peço a aprovação do projeto pelos nobres representantes do povo de Xangri-Lá. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 20 de maio de 2024 ___________________________ Vereador Jorge Luís Nicolau PDT