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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação
native_id4143

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 060 /2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente na Secretaria
de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 05 (cinco) motoristas de veículos
pesados, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual periodo de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
05 Motoristas veículos pesados 14
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12,
da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 060 /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para
a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei solicita autorização legislativa para contratar
temporariamente até 05 (cinco) motoristas veículos pesados para a Secretaria de
Educação pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato para prestarem
serviço ao Município, em razão da chegada de novos veículos para transporte
escolar(ônibus), da proximidade do término de contrato vigente de motoristas que atuam
no transporte escolar, e por ser serviço continuado, de suma importância, dado estarmos
no meio do ano letivo.
 Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, para que
seja apreciado, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de maio de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 

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