br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Clínico Geral, na Secretaria de Saúde.”
native_id4145

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 062/2024.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Médico Clínico Geral, na Secretaria de
Saúde.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 01 (um) médico clínico geral, pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico Clínico Geral 24
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 062/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Clínico Geral, na
Secretaria de Saúde.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente até 01 (um) médico clínico geral, pelo período de até 12
(doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do
Regime Jurídico dos Servidores, considerando o afastamento de servidores por licença
saúde/férias/licenças no Pronto Atendimento, considerando o processo seletivo
classificatório 234/2023, considerando o esgotamento de horas de empresa terceirizada,
considerando a necessidade de chamamento para manter serviço essencial.
 Desta forma, envio a presente proposta, para que seja apreciado,
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de maio de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →