| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Clínico Geral, na Secretaria de Saúde.” |
| native_id | 4145 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 062/2024. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Clínico Geral, na Secretaria de Saúde.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 01 (um) médico clínico geral, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Médico Clínico Geral 24 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 062/2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Clínico Geral, na Secretaria de Saúde.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente até 01 (um) médico clínico geral, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores, considerando o afastamento de servidores por licença saúde/férias/licenças no Pronto Atendimento, considerando o processo seletivo classificatório 234/2023, considerando o esgotamento de horas de empresa terceirizada, considerando a necessidade de chamamento para manter serviço essencial. Desta forma, envio a presente proposta, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 23 de maio de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal