| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação. |
| native_id | 4152 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 070/2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 02 (dois) Professor (a) de Educação Infantil, 02 (dois) Professor (a) de Inglês, 01 (um) Professor (a) de Artes e 01 (um) Professor (a) de Séries Iniciais, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual periodo de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 02 Professor (a) de Educação Infantil 09 02 Professor (a) de Inglês 09 01 Professor (a) de Artes 09 01 Professor (a) de Séries Iniciais 09 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada. Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 070/2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. O presente Projeto de Lei solicita autorização legislativa para contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato para prestarem serviço ao Município, de suma importância, dado estarmos no meio do ano letivo. Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 14 de junho de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal