| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento. |
| native_id | 4156 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 075 /2024. “Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 01 (um) engenheiro (a) civil e 01 (um) arquiteto (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Engenheiro (a) Civil 24 01 Arquiteto (a) 24 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº 075 /2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente até 01 (um) engenheiro (a) civil e 01 (um) arquiteto (a),, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores, tendo em vista que não restam candidatos aprovados em concurso público para nomeação para o cargo e considerando o término do contratos dos profissionais contratados pelas Leis 2418/2022 e 2451/2022. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 28 de junho de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal