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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na Secretaria de Planejamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 075 /2024.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Engenheiro (a) Civil na Secretaria de
Planejamento.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 01 (um) engenheiro (a) civil e 01
(um) arquiteto (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Engenheiro (a) Civil 24
01 Arquiteto (a) 24
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Planejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 075 /2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Engenheiro (a) Civil na
Secretaria de Planejamento.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente até 01 (um) engenheiro (a) civil e 01 (um) arquiteto (a),, pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores, tendo em vista que não restam
candidatos aprovados em concurso público para nomeação para o cargo e considerando
o término do contratos dos profissionais contratados pelas Leis 2418/2022 e 2451/2022.
 Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 28 de junho de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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