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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Saúde.
native_id4159

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 078/2024.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente na
Secretaria de Saúde.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 03 (três) condutor socorrista samu/salvar,
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
03 Condutor Socorrista SAMU/SALVAR 10
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 078/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na
Secretaria de Saúde.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Considerando que estão se encerrando os contratos dos servidores
contratados temporariamente pela Lei 2479/2022.
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente até 03 (três) condutor socorrista samu/salvar.
 Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, para que seja apreciado, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 28 de junho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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