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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação.
native_id4163

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 81/2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente na Secretaria
de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 02 (dois) Professor(a) pelo período
de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Professor(a) 09
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12,
da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 81/2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para
a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei solicita autorização legislativa para contratar
temporariamente até 02 (dois) Professor (a) para a Secretaria de Educação para
prestarem serviço ao Município, em razão do andamento do ano letivo por ser serviço
continuado, de suma importância.
 Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, para
que seja apreciado, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 01 de julho de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 

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